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Punir com a perda do mandato o(a) prefeito (a) que obstruir as atividades dos conselhos municipais
Welliton R.
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Congresso Nacional
Modernamente, os conselhos de direito e de acompanhamento e controle social têm desempenhado um papel, cada vez mais importante, na definição, execução e fiscalização das políticas públicas. Desse modo, quando prefeitos obstacularizam as atividades dos conselheiros eles contribuem efetivamente para o desvio de finalidade destas ações governamentais. Assim, não dotando os conselhos da infraestrutura mínima de funcionamento, não os capacitando, sonegando-lhes informações, ou até mesmo contribuindo para ferir a autonomia, legalidade ou legitimidade, os prefeitos procuram se apoderar dos conselhos para não sofrerem cobranças ou fiscalizações. Com a modificação do Decreto-Lei nº 201/67, o Poder Judiciário condenará estes prefeitos à perda do mandato e inabilitação para o exercício do cargo ou função pública.
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