O dobro do que pensávamos
Deixamos claro nosso total apoio à Coronel. Desejamos que a mesma, por respeitar a constituição federal e leis de mobilidade social, seja, ao invés de responsabilizada, condecorada por sua condução tranquila da sociedade civil organizada presente voluntariamente na construção de ações democráticas.
De acordo com:
Art. 5º CF 1988
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Lei 4.898/65
Abuso de autoridade: é crime de abuso de autoridade o atentado à liberdade de locomoção (artigo 3º, "a"); ao direito de reunião (artigo 3º, "h"); à incolumidade física do indivíduo (artigo 3º, "i").
Assim, reconhecemos a importância da condução exemplar da Coronel da ação planejada em prol da liberdade de expressão e do direito humano inalienável do ir e vir.
*As ruas conceituadas nesta liminar restringem-se às vias públicas internas do perímetro delimitado pela avenida do Contorno.