Clique em Configurações de Cookies  para usar este recurso.
Em seguida, clique em 'Permitir Todos' ou ative apenas os  'Cookies Publicitários'
Ao continuar você está aceitando a Política de Privacidade da Avaaz, que explica como seus dados podem ser usados e como serão protegidos.
Entendi
Nós utilizamos os cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer para você a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Cookies .
OK
Esta petição foi encerrada
Aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 277/05 - APOSENTADORIA ESPECIAL PARA DEFICIENTES

Aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 277/05 - APOSENTADORIA ESPECIAL PARA DEFICIENTES

Esta petição foi encerrada
50 Apoiadores

Jefferson H.
começou essa petição para
O Senado, em principal o senador Marcus Pestana que está como relator do projeto no Senado., Presidente da Câmara Senhor Henrique Eduardo Alves
Após ser aprovado pelo Senado Federal, por unanimidade, no dia 03 de abril de 2012, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 277/05, que concede aposentadoria especial para pessoas com deficiência volta a tramitar na Câmara Federal, em caráter de urgência. “Este projeto é um dos mais importantes para a vida do segmento. Com sua aprovação vamos melhorar, consideravelmente, a qualidade de vida das pessoas com deficiência”, afirmou o autor da proposta ex-deputado federal, vereador Leonardo Mattos (PV).

De acordo com a proposta aprovada na forma de um substitutivo no Senado, os deficientes poderão contribuir segundo o grau de deficiência:

• Deficiência leve:
- 33 anos para homens e 28 para mulheres.

• Deficiência moderada:
- 29 anos para homens e 24 para mulheres.

• Deficiência grave:
- 25 anos para homens e 20 para mulheres.

Aposentadoria por Idade

- Também poderá ser requisitada com cinco anos a menos que a idade exigida atualmente, que é 65 anos para homens e 60 para mulher.

- Ambos deverão ter contribuído por um mínimo de 15 anos.

Tipo de deficiência que se enquadra na lei
• Um regulamento especificará o grau de limitação física, mental, auditiva, intelectual ou sensorial, visual ou múltipla que classificará do segurado como pessoa com deficiência.

• O regulamento também definirá em que grau (leve, moderada ou grave) cada deficiência será enquadrada.

- Em todos os casos, o grau de deficiência será atestado por perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada cinco anos.

Renda mensal
• A renda mensal das pessoas com deficiência aposentadas por tempo de contribuição será de 100% do salário de benefício;

• No caso da aposentadoria por idade, o salário a receber será de, no mínimo, 70% mais 1% a cada doze meses de contribuição;

• O segurado que houver contribuído mais receberá mais.

Este projeto está muito demorado para aprovação.


Postado (Atualizado )