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BARRAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO ABERTO COM INTUITO DE CANCELAR A MATRICULA DO PRIMEIRO QUILOMBOLA A ENTRAR NA UFRJ‏

BARRAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO ABERTO COM INTUITO DE CANCELAR A MATRICULA DO PRIMEIRO QUILOMBOLA A ENTRAR NA UFRJ‏

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Natalia A.
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Nelson Morale Junior é uma liderança Quilombola do Quilombo do Carmo interior de São Paulo, o primeiro Quilombo de resistência de São Paulo reconhecido e certificado pela Fundação Cultural Palmares mas ainda sem a sua titulação concretizada, deficiente auditivo desde os 14 anos por conta de um acidente automobilístico e hoje utiliza um implante coclear de última geração Suíço ofertado pelo vocalista da Banda Irlandesa U2 Bono Vox quando ele soube de seu problema sendo ele um dos pioneiros no mundo a utilizar esse tipo de tecnologia no mundo.

Por conta de morar numa comunidade rural a mais de 40 KM distante da sede da comarca que é a Estância Turística de São Roque - SP e de sua situação física, já descrita estava analfabeto até os meus 35 anos de idade e mesmo foi o responsável pela implantação de um projeto de alfabetização de adultos em sua comunidade sendo o primeiro a se matricular.

Com o seu bom desempenho no projeto foi incentivado a prosseguir seus estudos e em 2010 prestou a prova do ENEM e a depender do resultado ele conseguiria a certificação de ensino médio e de forma brilhante mesmo oriundo de uma formação escolar fora dos padrões institucionais de ensino seu objetivo foi conquistado.

O desafio apenas tinha começado pois diante dessa nova perspectiva em 2012 ele prestou novamente o exame do ENEM desta vez com intuito de ingressar em uma Universidade Federal para cursar direito que era seu sonho antigo e novamente venceu mais um obstáculo e conseguiu seu intuito sendo o primeiro Quilombola a conquistar uma vaga num curso de graduação na UFRJ, mesmo tendo entrado pelo sistema de cotas a sua nota foi acima da nota de corte da livre concorrência o que lhe garante dizer que com cotas ou sem cotas seu ingresso na Universidade esta solidificado pelo seu mérito e não por favor como muitos na UFRJ insistem em qualificá-lo não respeitando a lei que lhe confere esse direito.

O que para ele e seu povo quilombola foi motivo de orgulho para a UFRJ passou a ser um problema pois a universidade aderiu ao SISU - Sistema de Seleção Unificada do MEC como método classificatório de suas vagas permitindo a inclusão de alunos inscritos pelas ações afirmativas Quilombolas, Índios, Negros, Pardos com situação sócio econômica vulnerável e isso trouxe para dentro da universidade alunos carentes de vários pontos do país e em nenhum momento se pensou na infra estrutura para atender essa demanda.

Logo no inicio das aulas em Abril 2012 abriu-se um edital de assistência estudantil na universidade para que alunos que tiveram acesso a universidade com ênfase a alunos oriundos das ações afirmativas um benefício que incluiria uma bolsa no valor de R$ 400,00 definida como Bolsa Assistência Permanência e uma Bolsa Moradia também no valor de R$ 400,00 que pelos cálculos da universidade seria suficiente para que um aluno alugue um local, mantenha o custo de seu curso livros, copias de textos, transporte, internet, energia elétrica, alimentação, cultura e outras despesas.

Ao questionarem quando esse benefício ia ser repassado os alunos tiveram como resposta da DAE - divisão de assistência aos estudantes que o processo seletivo era bem complexo e que o resultado seria conhecido entre Julho ou Agosto de 2013.

Questionaram como iriam até lá se manterem no Rio de Janeiro?

Tiveram como resposta que era uma questão pessoal de cada aluno e que os mesmos deveriam buscar alternativas como apoio familiar, colegas de turma ou outras opções.

Diante dessa situação Nelson Morale Junior buscou sua alternativa, foi a Comissão de Direitos Humanos da Alerj, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Deputados, a Comissão de Direitos Humanos no Senado, Movimento Negro Organizado, SEPPIR - Secretária Promoção de Políticas de Igualdade Racial, Fundação Cultural Palmares solicitando que alguma providência fosse tomada para tentar amenizar os custos de sua permanência na universidade e de forma emergencial começou a receber a BAP - Bolsa de Assistência Emergencial a partir de Maio e solicitaram que o mesmo aguardasse o final do processo seletivo da bolsa moradia.e assim o fez.

Para atender a sua demanda de moradia nesse período o mesmo recebeu uma autorização para morar no interior da Faculdade Nacional de Direito em baixo da mesa de sinuca conforme documento anexo e por ser uma situação constrangedora foi convidado por alguns amigos a ficar provisoriamente na casa de alguns deles até que minha situação se resolvesse de forma definitiva.

Foi convocado para uma entrevista no DAE Divisão de Assistência aos estudantes e foi atendido pela chefe do departamento a assistente social SIMONE CAZARIN DE MENEZES onde colocou a sua situação: Aluno oriundo de comunidade rural quilombola, autônomo, sem rendimento fixo, arrimo de família tendo mãe e avó viúvas (filho único e neto único) tendo as mesmas dependência social, financeira e psicológica com ele, deficiente auditivo, 51 anos de idade, distante 600 km do Rio de Janeiro sendo que a assistente social reconhecia que sua situação era crítica mas infelizmente a falta de orçamento do seu departamento levava os alunos a situações iguais a essa e que a sugestão era que o mesmo procurasse uma bolsa do PROUNI numa faculdade particular pois estudar numa Universidade Federal longe de sua realidade social ao invés de ser um sonho pode se transformar em pesadelo e diante desse cruel desestímulo ele respondeu:

- "Só ha uma maneira de eu sair da UFRJ que é GRADUADO e que se isso vai ser transformado em pesadelo com certeza eu não vou telo sozinho, pois todos os que colocarem obstáculos nessa minha caminhada, vão ter pesadelos comigo".

No final de Junho saiu o resultado do processo seletivo da bolsa moradia e Nelson Morale Junior não foi contemplado sob alegação que há pessoas com situação de maior vulnerabilidade que a dele, mas com total falta de transparência a classificação saiu por ordem alfabética e não tiveram argumentos reais para contestação mas mesmo assim Nelson Morale Junior recorreu do resultado e o recurso foi negado.

A mesma universidade que o condiciona OFICIALMENTE a morar no interior da Faculdade de Direito debaixo de uma mesa de sinuca, de forma precária discriminatória pois a nenhum outro aluno foi ofertado essa condição (talvez o conceito de cidadania da UFRJ permite a eles afirmar que Negros, Índios, Pobres de Guetos, Favelas ou Quilombos estão acostumados com o quadro de miséria social que a sociedade lhes impõe), diz que condição sócio econômica de Nelson esta acima de muitos na universidade o que nos remete a dizer que admitem que há alunos morando em esgotos junto aos ratos da cidade.

Diante dessa situação Nelson Morale Junior começou a analisar as alternativas que pudessem garantir a sua permanência na universidade, continuar morando de favor na casa de amigos, aceitar morar em baixo da mesa de sinuca no interior da Faculdade de Direito ou ocupar um dos 180 quartos vagos no alojamento estudantil que estão nessa situação por conta de uma reforma que era para ter iniciado em Março de 2013 conforme foto anexo e até agora não foi iniciada.

O mesmo entendeu que uma OCUPAÇÃO é um instrumento político legítimo de reivindicação e optou por ocupar um desses quartos não com intuito de baderna, vandalismo ou qualquer outro argumento que venham a lhe atribuir e sim uma questão de permanecer abrigado e alojado com o mínimo de dignidade(mesmo ciente da situação em que se encontra o alojamento da UFRJ).

Essa sua atitude promoveu uma reação imediata da Superintendência de Políticas Estudantis SUPEREST da Universidade e também da Divisão de Assistência aos Estudantes a DAE acionaram o Conselho de Ensino de Graduação CEG e como se fosse um tribunal de exceção nos moldes da inquisição sem dar seu constitucional direito a defesa e nem ao menos voz para se defender deferiram que sua atitude fere os princípios da legalidade e que isso cabe um processo administrativo e uma vez comprovado o CRIME DE INVASÃO DE PRÉDIO PÚBLICO será cancelada a sua matrícula.

Como se ainda não bastasse promoveram a divulgação de seus dados pessoais e sigilosos no Conselho de Ensino e Graduação em reunião pública na universidade, o Senhor Antônio José Barbosa de Oliveira Superintendente utilizou esses mesmos dados sigilosos pelas redes sociais para me Caluniar, Coagir, Intimidar e o transformar de um estudante cidadão num delinquente, baderneiro, vândalo que esta na universidade promovendo desordem e transgredindo as regras.

A universidade ao tomar esse tipo de atitude fere a CONVENÇÃO 169 da OIT Organização Internacional do Trabalho do qual o Brasil é signatário que estabelece regras especiais, garantias individuais de preservações físicas mentais culturais e sociais aos povos tribais tradicionais aos quais estão incluídos Quilombolas e Índios e ,mesmo que os Quilombolas não fossem amparados pela CONVENÇÃO 169 a UFRJ feriu vários artigos da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS DA ONU do qual o Brasil também é signatário.

No dia 23 de Setembro de 2013 Nelson Morale Junior soube oficialmente que a UFRJ abriu um procedimento administrativo para apurar os seus pseudo atos delituosos e que será solicitado o cancelamento de sua matrícula, porém o mesmo reitera sua decisão de se manter no alojamento a se submeter ao constrangimento de morar embaixo da mesa de sinuca como indica.o documento.



Diante dos fatos acima expostos é do entendimento que a UFRJ na prática dessa conduta infringe vários artigos do Estatuto da Igualdade Racial:

A Lei n. 12.288/2010, Estatuto da Igualdade Social, em seu Titulo I, item VI, diz que:

VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

As politicas afirmativas existem para tentar superar as mazelas sociais e promover a inclusão e a justiça. A partir do momento em que tais programas atuam de maneira ineficaz negando direitos e reafirmando uma situação de exclusão ao invés de corrigi-la, perde a sua finalidade, prejudicando ainda mais aqueles já prejudicados pela desigualdade social e racial persistente no pais.

Na definição da especialista em Direitos Humanos, Dr. Flavia Piovesan (PUC/SP):

“As ações afirmativas constituem medidas especiais e temporárias que, buscando remediar um passado discriminatório, objetivam acelerar o processo com o alcance da igualdade substantiva por parte dos grupos socialmente vulneráveis, como as minorias étnicas e raciais, entre outros grupos.” (Fonte: Piovesan, Flavia. “Ações afirmativas da perspectiva dos direitos humanos”. Faculdade de Direito e Programada de Pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Cadernos de Pesquisa, v. 35, n. 124: Políticas Inclusivas e compensatórias. Fundação Carlos Chagas, em co-edição com a Editora Autores Associados, jan/abr. 2005.)

A restrição injustificada de direitos praticada pela UFRJ contra o estudante Nelson Morale Junior que atende os critérios necessários para que este pudesse ser beneficiado pela Moradia Estudantil, constitui um ato de natureza discriminatória e ilegal, de acordo com o já situado Estatuto da Igualdade Racial, já que, a decisão arbitraria afastou quando deveria aproximar, desagregou quando deveria agregar, desamparou quando deveria amparar, excluiu quando deveria incluir.

Cabe trazer a lume dos anais da justiça o conceito deste acerca de discriminação e desigualdade Racial trazidos no parágrafo único da lei:

I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas públicas e privadas, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

A UFRJ e seus departamentos SUPEREST Superintendência de Políticas Públicas Estudantis e a DAE Divisão de Apoio aos Estudantes devem rever os critérios de analise para a concessão de benefícios tão decisivos na vida dos acadêmicos de baixa renda, para que essa possa vir a cumprir de maneira efetiva aquela que diz ser a sua missão: “assegurar a execução de políticas afirmativas e Estudantis da UFRJ, garantindo a comunidade acadêmica condições básicas para o desenvolvimento de suas potencialidades, visando à inserção cidadã, cooperativa, propositivo e solidaria nos âmbito cultural, político e econômico da sociedade e o desenvolvimento regional e nacional”.

Sem contar no desrespeito as leis vigentes em nosso país a atitude da UFRJ fere vários artigos da convenção 169 da OIT onde o Brasil é signatário:

Artigo 1o

1. A presente convenção aplica-se:

a) aos povos tribais indígenas e comunidades tradicionais quilombolas em países independentes, cujas condições sociais, culturais e econômicas os distingam de outros setores da coletividade nacional, e que estejam regidos, total ou parcialmente, por seus próprios costumes ou tradições ou por legislação especial;

b) aos povos tribais indígenas e comunidades tradicionais quilombolas em países independentes, considerados pelo fato de descenderem de populações que habitavam o país ou uma região geográfica pertencente ao país na época da conquista ou da colonização ou do estabelecimento das atuais fronteiras estatais e que, seja qual for sua situação jurídica, conservam todas as suas próprias instituições sociais, econômicas, culturais e políticas, ou parte delas.

2. A consciência de sua identidade indígena ou tribal quilombola deverá ser considerada como critério fundamental para determinar os grupos aos que se aplicam as disposições da presente Convenção.

3. A utilização do termo "povos" na presente Convenção não deverá ser interpretada no sentido de ter implicação alguma no que se refere aos direitos que possam ser conferidos a esse termo no direito internacional

Artigo 27

1. Os programas e os serviços de educação destinados aos povos interessados deverão ser desenvolvidos e aplicados em cooperação com eles a fim de responder às suas necessidades particulares, e deverão abranger a sua história, seus conhecimentos e técnicas, seus sistemas de valores e todas suas demais aspirações sociais, econômicas e culturais.

Ao proferir sua adesão ao SISU Sistema de Seleção Unificada a UFRJ mesmo que venha inquirir sua autonomia na questão administrativa, não pode ignorar o Estatuto da Igualdade Racial e nem a convenção 169 da OIT Organização Internacional do Trabalho convenção essa que o Brasil é signatário, pois instituições de ensino privadas ou estatais estão igualmente obrigadas a cumpri-las.

Ao se constatar o descumprimento as normas jurídicas do Estatuto da Igualdade Racial a UFRJ por intermédio de seus funcionários os mesmos devem ser responsabilizados criminalmente pela pratica de discriminação racial:

ARTIGO 1º

Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação e de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

ARTIGO 6º

Recusar, negar, impedir a inscrição, ingresso ou permanência de aluno em estabelecimento de ensino público de qualquer grau. Pena: reclusão de três (três) a cinco (cinco) anos

Ao saber que Nelson Morale Junior é quilombola, ter participado em condições especiais seletivas, ofertando 14 vagas para candidatos Pretos e Pardos (onde a condição de Nelson se enquadra), indígenas a UFRJ nega a sua permanência na universidade criando normas com total falta de transparência tentando maquiar uma situação para não transparecer pratica de racismo, mas emite um documento oficial colocando somente o aluno Nelson Morale Junior nessa situação reconhecida pela universidade como precário o que podemos afirmar o efeito discriminatório da ação da universidade merecendo também o reparo legal a favor do mesmo.
Contamos com apoio de todos pela luta do Quilombola Nelson para que essa injustiça contra o mesmo seja arquivada e caso haja insistência na |UFRJ em expulsa-lo vamos fazer um movimento Nacional e Internacional para denunciar esse abuso.
Segue os e-mail da reitoria da UFRJ para que os que estiverem indignados com essa postura possam cobrar explicações.
Saudações Quilombolas e que nossos antepassados possam iluminar a mente da humanidade contra injustiças e descriminações
Nelson Morale Junior
DRE 113.055.073
Postado (Atualizado )