Se liga Light! Chega de apagões!! Queremos qualidade no fornecimento de energia elétrica
O Rio de Janeiro é uma cidade quente! No verão, a sensação térmica chega a quase 50 graus. Imagine enfrentar esse calor sem ar condicionado, geladeira ou mesmo água para tomar banho? Essa é a realidade que muitos cariocas tem enfrentado, quando a rede da light falha e deixa os consumidores na mão. Falhas, interrupções e "apagões" devem ficar no passado.
Tomei a iniciativa de iniciar essa petição após ficar sem energia elétrica por mais de 23 horas. Quando então a Light trocou um transformador avariado na minha rua. Nesse período, realizei diversos contatos com os canais da Light que ao invés de se posicionar sobre o problema, só me retornava promessas e protocolos.Em conversa com meus vizinhos os mesmos falaram que esse transformador estava lá há anos e que não acompanhou o crescimento da vizinhança.
Amigos e colegas próximos relataram inúmeros casos de descaso da Light com seus clientes.
Agora temos uma ferramenta para quantificar o nosso descontentamento. Estamos apenas exigindo um direito nosso ! Compartilhe na rede, assine, participe!
Leia abaixo a resposta da ANEEL quanto a reclamação por falta de energia :
Este E-Mail transcreve o conteúdo da Comunicação de Ouvidoria nº 21490/2013-SMA
Brasília, 21 de fevereiro de 2013
Assunto: Solicitação de Ouvidoria nº 0100279571336
Senhor Fabio,
Reportamo-nos à solicitação referente à interrupção no fornecimento de energia elétrica à sua unidade consumidora.
Sobre o assunto, informamos que os sistemas aéreos de distribuição de energia elétrica, em face de suas características, estão sujeitos à ação de fatores alheios ao controle da distribuidora, o que torna algumas interrupções inevitáveis.
Eventuais faltas no fornecimento de energia elétrica têm seus limites estabelecidos pela frequência e duração de interrupções, numa unidade consumidora ou no conjunto ao qual ela pertence. Lembramos que nem sempre a falta de energia pode ser atribuída à má qualidade de fornecimento da distribuidora, uma vez que os sistemas das concessionárias de geração e de transmissão também estão sujeitos a ocorrências fora do seu controle.
Para regulamentar a questão, os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST, aprovados pela Resolução nº 345/2008 e alterados pela Resolução nº 395/2009, definem, em seu Módulo 8, os indicadores de continuidade do serviço prestado, a serem observados pelas distribuidoras, com base em indicadores específicos, denominados DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora), referentes a cada conjunto (região) considerado. Por meio do DEC/FEC, que são índices gerais, é possível verificar a situação da continuidade do serviço prestado pela distribuidora.
O Módulo 8 do PRODIST define, ainda, os indicadores individuais DIC (Duração de Interrupção por Unidade Consumidora), FIC (Frequência de Interrupção por Unidade Consumidora) e DMIC (Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora). Estes indicadores informam, respectivamente, o tempo, o número de vezes e o tempo máximo que uma unidade consumidora ficou sem energia elétrica durante um período considerado (mês, trimestre ou ano).
As distribuidoras são obrigadas a informar, na fatura de energia elétrica, os valores mensais de DIC, FIC e DMIC verificados na última apuração, os quais permitem ao consumidor o acompanhamento dos limites de continuidade do fornecimento de energia elétrica estabelecidos para sua unidade consumidora. Na hipótese de ter havido a ultrapassagem dos limites, o consumidor receberá, a título de compensação, um crédito na fatura de energia elétrica do mês subsequente ao da apuração, no valor referente ao indicador que apresentar a maior violação.
As fórmulas detalhadas para o cálculo da compensação encontram-se no item 5.11.4 da Seção 8.2 do Módulo 8 do PRODIST.
Em caso de dúvida quanto à violação dos limites dos indicadores individuais (DIC/FIC/DMIC), o consumidor poderá solicitar a apuração dos mesmos à distribuidora, a qual deverá informar, por escrito, os referidos indicadores individuais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Mais informações sobre os referidos dispositivos legais podem ser obtidas na página eletrônica da ANEEL, na internet (www.aneel.gov.br), em Informações Técnicas / Distribuição de Energia Elétrica / Procedimentos de Distribuição.
Finalizando, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Orientações sobre a Ouvidoria Setorial da Aneel podem ser obtidas no endereço: http://www.aneel.gov.br/arquivos/PDF/folder-ouvidoria.pdf
Atenciosamente,
OUVIDORIA/ANEEL
Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública
ATENÇÃO: Este endereço de e-mail é utilizado somente para o encaminhamento de respostas de solicitações de Ouvidoria, não estando disponível para recebimento de mensagens. Caso V.Sa. deseje entrar em contato com a ANEEL, utilize a Central de Teleatendimento, por meio do telefone 167, ou a internet, no endereço: http://www.aneel.gov.br, no link Ouvidoria em "Fale Conosco".
ANEEL, resposta automática ? Cadê seu posicionamento como Órgão público cobrando uma resposta da empresa e solicitando garantias que para que isso não se repita ?
Olhe como a Light vem tratando os seus clientes :
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-12-27/moradores-de-bairros-do-rio-denunciam-nas-redes-sociais-falta-de-energia
Light esta entre as piores empresas no fornecimento de energia:
http://www.aneel.gov.br/visualizar_texto.cfm?idtxt=1973