Incluir escolaridade minima de Ensino Médio para cargos eletivos no Poder Executivo e Legislativo do Brasil
Escrito em 10/03/2013 por Patricia Almeida Ashley
A proposta de Reforma Política em discussão que se arrasta há anos no Congresso Nacional parece que esqueceu de incluir escolaridade para candidaturas a mandatos eletivos.
No Brasil, pelo Art. 14 da Constituição Federal, em seus parágrafos 3° e 4° não se considera a escolaridade mínima (qualquer que seja o nível de educação formal), como parte dos requisitos necessários para elegibilidade a mandatos de Vereador, Prefeito, Deputado Estadual, Governador, Deputado Federal, Senador ou Presidente.
O Brasil tem 5.564 municípios, 27 estados da federação além do governo federal. Se multiplicarmos pelo número de cargos eletivos em cada um dos níveis, sem cogitar os cargos comissionados de livre nomeação e exoneração pelos políticos eleitos, é um volume significativo de honorários, salários, gratificações que oferecem uma excelente remuneração para aqueles que não tenham condições de escolaridade mínima no mercado de trabalho fora da política. Ou seja, criou-se um mercado para pessoas que não precisam ter escolaridade de forma injusta com todos os demais brasileiros. E mais: sempre entram políticos eleitos que tem muito estudo e podemos assim criar uma desigualdade diante dos eleitos sem escolaridade e, nos acordos e negociações, se perpetuar um jogo mútuo de favores para permanecer essa situação.
O Art. 14 da Constituição Federal precisaria ser modificado por Proposta de Emenda Constitucional, pois do jeito que ele está desde 1988 ele se tornou anacrònico em um momento atual que todos precisam se qualificar para não só trabalhar e sobreviver economicamente, mas para exercer plenamente seus direitos e seus deveres para uma cidadania plena.
O que entendo razoável é que, a partir da próxima eleição, a escolaridade mínima seja o Ensino Médio completo, por meio de aprovação de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) ao Art. 14, parágrafo 3°, que trata de condições para elegibilidade, a inclusão de inciso de escolaridade mínima de Ensino Básico completo. Se assim for, o parágrafo 4° também seria modificado para se tirar de vez a palavra \e os analfabetos\ no texto \São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos\.
Assim, quem quiser continuar na política e não tiver completado o Ensino Básico, vai ter que se formar e vai incentivar que seus correligionários o façam também. Vai ter muito adulto voltando às escolas.
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