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Inclusão da doença Machado Joseph no rol de doenças isentas de IR sobre a aposentadoria
Tatiana F.
começou essa petição para
Câmara dos Deputados, senado federal
A doença - pouco conhecida - é GRAVÍSSIMA e INCURÁVEL.
Conduz a uma incapacidade motora grave e a uma morte precoce.
A doença de Machado Joseph é degenerativa e faz com que o portador, com o tempo, perca a capacidade motora, sofrendo constantes quedas e, ao final, ficando dependentes do uso da cadeiras de rodas e precisando de auxílio para as tarefas mais simples da rotina, como beber um simples copo d'água.
Não apenas isso, a doença também atinge a fala e a visão.
Mas tem algo que a doença não atinge: a sanidade mental. Por esta razão a grande maioria (pra não dizer a totalidade) dos portadores da doença acabam sofrendo de depressão.
Imagine como é ter a mesma velocidade de raciocínio, mas ver-se gradativamente impossibilitato de se expressar? De tomar banho? Abraçar um filho? Beijar a esposa?????
Imaginou?
Sim, a doença é triste. E, por não ter cura, o máximo que se pode fazer são tratamentos para amenizar os sintomas (fisioterapia, fonoaudiologia, psiquiatria).
Tudo isso com um único objetivo: tentar prolongar um pouco mais a vida... E, quem sabe, para os mais sortudos, com um pouco mais de qualidade.
Os portadores da doença acabam se aposentando por invalidez e tendo de arcar com os gastos dos tratamentos com os proventos do INSS.
PORÉM O INSS NÃO CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA OS PORTADORES DA DOENÇA!!!!
No Brasil, as únicas doenças que podem ter isenção de IR sobre a aponsentadoria estão arroladas no artigo 6º, inciso XIV da lei 7.713/88:
"os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma";
A LEI É OBSOLETA E PRECISA DE REFORMAS JÁ!!!
VAMOS INCLUIR A DOENÇA DE MACHADO JOSEPH COMO ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA!
Informações sobre a doença: http://www.abahe.org.br/artigo/artigo_inteligente.php?uid=55
Conduz a uma incapacidade motora grave e a uma morte precoce.
A doença de Machado Joseph é degenerativa e faz com que o portador, com o tempo, perca a capacidade motora, sofrendo constantes quedas e, ao final, ficando dependentes do uso da cadeiras de rodas e precisando de auxílio para as tarefas mais simples da rotina, como beber um simples copo d'água.
Não apenas isso, a doença também atinge a fala e a visão.
Mas tem algo que a doença não atinge: a sanidade mental. Por esta razão a grande maioria (pra não dizer a totalidade) dos portadores da doença acabam sofrendo de depressão.
Imagine como é ter a mesma velocidade de raciocínio, mas ver-se gradativamente impossibilitato de se expressar? De tomar banho? Abraçar um filho? Beijar a esposa?????
Imaginou?
Sim, a doença é triste. E, por não ter cura, o máximo que se pode fazer são tratamentos para amenizar os sintomas (fisioterapia, fonoaudiologia, psiquiatria).
Tudo isso com um único objetivo: tentar prolongar um pouco mais a vida... E, quem sabe, para os mais sortudos, com um pouco mais de qualidade.
Os portadores da doença acabam se aposentando por invalidez e tendo de arcar com os gastos dos tratamentos com os proventos do INSS.
PORÉM O INSS NÃO CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA OS PORTADORES DA DOENÇA!!!!
No Brasil, as únicas doenças que podem ter isenção de IR sobre a aponsentadoria estão arroladas no artigo 6º, inciso XIV da lei 7.713/88:
"os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma";
A LEI É OBSOLETA E PRECISA DE REFORMAS JÁ!!!
VAMOS INCLUIR A DOENÇA DE MACHADO JOSEPH COMO ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA!
Informações sobre a doença: http://www.abahe.org.br/artigo/artigo_inteligente.php?uid=55
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