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Julgamento do REsp 15105 contra decisão do TRE/AM que homologou registro do candidato ficha suja ADAIL PINHEIRO
Joel D.
começou essa petição para
Ministra Carmém Lúcia Antunes Rocha, Ministro Dias Toffoli
A riqueza do município de Coari é originária de recurso natural não renovável (Petróleo/Gás) e toda a arrecadação daquela cidade está sendo drenada por um grupo econômico que nada produz, não gera emprego, nem renda.
Apesar do município estar em privilegiada posição no ranking do PIB municipal em nosso país, encontra-se nos últimos lugares no ranking do IDH.
A responsabilidade por tal situação está na garantia da impunidade.
A imprensa nacional divulgou a prisão do atual prefeito Adail Pinheiro por efetiva participação em diversas violações de crianças e adolescentes e ainda hoje, certo da impunidade, continua na prática da pedofilia e do desvio de dinheiro público.
Não obstante a existência de condenações por órgãos colegiados, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas homologou o registro da candidatura do então candidato.
O Ministério Público Eleitoral, inconformado com a decisão do TRE, recorreu a Tribunal Superior Eleitoral, entretanto, o Ministro Relator, no dia marcado para o julgamento, retirou-o de pauta e mantém o processo inerte em seu gabinete até a presente data.
O propósito da presente petição é sensibilizar o Tribunal Superior Eleitoral da importância do julgamento do recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
Apesar do município estar em privilegiada posição no ranking do PIB municipal em nosso país, encontra-se nos últimos lugares no ranking do IDH.
A responsabilidade por tal situação está na garantia da impunidade.
A imprensa nacional divulgou a prisão do atual prefeito Adail Pinheiro por efetiva participação em diversas violações de crianças e adolescentes e ainda hoje, certo da impunidade, continua na prática da pedofilia e do desvio de dinheiro público.
Não obstante a existência de condenações por órgãos colegiados, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas homologou o registro da candidatura do então candidato.
O Ministério Público Eleitoral, inconformado com a decisão do TRE, recorreu a Tribunal Superior Eleitoral, entretanto, o Ministro Relator, no dia marcado para o julgamento, retirou-o de pauta e mantém o processo inerte em seu gabinete até a presente data.
O propósito da presente petição é sensibilizar o Tribunal Superior Eleitoral da importância do julgamento do recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
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