Clique em Configurações de Cookies  para usar este recurso.
Em seguida, clique em 'Permitir Todos' ou ative apenas os  'Cookies Publicitários'
Ao continuar você está aceitando a Política de Privacidade da Avaaz, que explica como seus dados podem ser usados e como serão protegidos.
Entendi
Nós utilizamos os cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer para você a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Cookies .
OK
O PPCUB não deve contemplar mais prazo para saída das pousadas do SHIGS 700.

O PPCUB não deve contemplar mais prazo para saída das pousadas do SHIGS 700.

1 assinaram. Vamos chegar a
50 Apoiadores

Complete a sua assinatura

,
Avaaz.org protegerá sua privacidade. e te manterá atualizado sobre isso e campanhas similares.
Esta petição foi criada por Artur . e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Artur .
começou essa petição para
O Secretário Geraldo Magela da SEDHAB
Razões pelas quais o PPCUB não deve contemplar mais prazo para saída das pousadas do SHIGS

As Lideranças Comunitárias do Setor de Habitação Individual Geminadas da Asa Sul – SHIGS, após as inúmeras audiências do PDOT e do PPCUB, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, esclarecer o que se segue, colaborando com informações importantes que objetivam dar mais subsídios às decisões desta Casa, especialmente com relação àquele Setor Residencial ante o PPCUB.

Preliminarmente, cumpre ressaltar que, finalmente, reconheceu-se a completa incompatibilidade das atividades comerciais no Setor de Habitações Individuais Geminadas Sul – SHIGS (quadras 700 Sul), setor destinado exclusivamente a habitações residenciais unifamiliares. Isto, porque tais habitações são geminadas (blocos de 10 a 14 casas unidas parede a parede, em ambas as laterais), com uma restrita área de ventilação/iluminação (frente e fundos com apenas 6,4m de acesso) e uma única via de acesso (o outro lado é área verde).

Além disso, o fato de se tratar de área exclusivamente residencial, confunde e inviabiliza a atuação dos órgãos de fiscalização, da vigilância sanitária e do corpo de bombeiros, bem como favorece a sonegação de impostos e encargos sociais. No caso das pousadas, isso implica em graves riscos aos pobres cidadãos que nelas se hospedam, muitas vezes tendo que dormir em cubículos insalubres, mal ventilados e iluminados. Para essa finalidade, existe o Setor Comercial Residencial Sul – SCRS (quadras 500 Sul), que agora, com o PPCUB, também permitirá a instalação das pousadas, atendendo à demanda por hospedagens mais modestas na Asa Sul.

Resolvida a questão conceitual, que, aliás, foi consagrada em decisão judicial válida para todos os seus fins, fomos surpreendidos com a inserção do artigo 212 no PPCUB, que prevê mais um prazo de transição para a transferência das pousadas. Tal medida, longe de ser um caminho de solução, é inadequada e configura-se como uma perigosa inviabilização da própria transferência das pousadas, pelos motivos a seguir aduzidos:

Se o PPCUB gerasse alguma alteração de uso do solo e viesse a atingir algum direito antes previsto, que não é o caso, o período de transição seria natural. Entretanto, o referido Plano de Preservação veio, justamente, tratar da preservação daquilo que já está consolidado urbanísticamente na Cidade, inclusive como parte integrante das áreas protegidas pelo Tombamento. O objetivo do PPCUB não é desconsiderar nenhum direito adquirido. Ao contrário, visa garantir e reforçar o direito dos moradores. Portanto, a finalidade do Plano é totalmente incompatível com a pretensa concessão de mais um prazo de transição.

Se vier a ser mantido o referido artigo, o PPCUB já nascerá, em sua primeira edição, com a mácula do contrassenso, contemporizando com sua própria transgressão, em algo que jamais foi permitido.

Cumpre esclarecer que a “Associação de Pousadas” solicitara (e conseguiu) um prazo de 12 meses por ocasião da “Conferência das Cidades”, no dia 29 de outubro de 2011, após a penúltima audiência pública do PPCUB, que já dava como certa a inviabilidade das atividades comerciais no SHIGS. O prazo solicitado já expirou e não se tem notícia de que a Associação tenha tomado as providências com as quais se comprometera, o que torna incabível, injustificável e injusto para os moradores da SHIGS, a concessão de outro prazo, ainda mais por 18 meses (redação atual).

Tem-se que o prazo foi solicitado com a declarada intenção de se alcançar a Copa do Mundo e, quem sabe, as Olimpíadas, pois nestas ocasiões, obviamente, a expectativa de lucro é maximizada. A abertura de um novo prazo, sob esta ótica, geraria uma enorme atratividade para novas pousadas irregulares, o que inviabilizaria ainda mais sua posterior transferência para o local adequado.

O SHIGS é o setor de maior vulnerabilidade no que se refere à preservação e ao Tombamento de Brasília, e por isso merece o maior zelo por parte do Estado. A permanecer como está, permitirá que os setores imobiliário e especulativo concretizem o primeiro passo para a proliferação de estabelecimentos comerciais neste setor e, mais adiante, sua alteração de uso para, finalmente, desapropriar-se as casas e atribuir-lhes novo gabarito.

O motivo alegado pela Associação de Pousadas seria a necessidade de se capitalizarem, por supostamente terem interrompido suas atividades, desde o ano de 2008, por força de decisão judicial e atuação da Agefis. Tal alegação não procede, pois a maioria das pousadas nunca deixou de funcionar, seja no próprio estabelecimento (desrespeitando as autoridades), seja em outro imóvel para fugir da fiscalização.

Além disso, parte dos donos de pousadas irregulares são proprietários das casas e poderiam muito bem alugar seu imóvel, viabilizando o aluguel de casas no SCRS. Ao contrário, a clara pretensão destas pessoas é investir (como já vem fazendo) ainda mais em seus atuais estabelecimentos, para atrair os turistas nos eventos que se realizarão em Brasília, inclusive a despeito da declaração amplamente divulgada por empresários do setor hoteleiro, de que os leitos já existentes na Cidade ultrapassam a necessidade da demanda do setor.

Senhores Parlamentares, é preciso valorizar a solução que atende às pousadas, que secundariamente se daria alteração do uso do SCRS no próprio PPCUB, para admitir sua instalação do outro lado da Avenida W3 Sul, mas, primordialmente acontecerá com a destinação de lotes no SMAS, Trecho, 4 para hotéis e pousadas, o que é a solução mais sensata.

Excelências, o debate democrático é primordial para que se chegue às soluções positivas e sensatas. Na questão das pousadas, motivo de nossa presente manifestação, esperamos que as informações aqui prestadas consolidem a fundamentação para a decisão a ser tomada nesta Casa, com relação ao tratamento do referido tema no PPCUB, na esperança de que a CLDF e o próprio GDF optem pela justa retirada do artigo 212 do Plano como garantia para a preservação da Cidade, resultando, enfim, na efetiva transferência das pousadas do SHIGS para local mais adequado.

Postado (Atualizado )