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POR UMA REFORMA POLÍTICA POPULAR, APARTIDÁRIA, AMPLA, GERAL E IRRESTRITA, JÁ!

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Esta petição foi criada por Antônio M. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Antônio M.
começou essa petição para
Presidente da República. Presidente da Câmara. Presidente do Senado, demais parlamentares e povo brasileiro.
MANDADO POPULAR
(Somatório dos institutos do Mandado de Segurança e Ação Popular do Povo Brasileiro a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo)
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Altera dispositivos da Constituição Federal para permitir à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e Municípios viabilizarem a vontade soberana do povo, e dá outras providências.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, atendendo à soberania popular democraticamente exercitada nas ruas, e
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CONSIDERANDO as razões anexas,
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Resolve editar o seguinte
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MANDADO POPULAR
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SOBRE A CAPACIDADE CIVIL, PENAL E EXERCÍCIO DO SUFRÁGIO
Art. 1°. Todos os maiores de dezesseis anos de idade são capazes de exercer os atos da vida civil, são penalmente imputáveis e podem exercer facultativamente o direito ao voto.
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SOBRE A ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
Art. 2º. Extingue-se o Senado Federal, cujas atribuições passam a ser exercidas exclusivamente pela Câmara dos Deputados.
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Art. 3°. Fica instituído o sistema eleitoral do voto distrital, passando a ser vedada toda e qualquer forma de financiamento e repasse público, direto ou indireto, a candidatos e partidos, mantidas as atuais proibições de doação, subvenção ou financiamento.
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Art. 4º. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão cinco representantes pelo sistema majoritário para mandato de cinco anos que comporão a totalidade dos membros do Congresso, possuirão um único suplente eleito na mesma ocasião, e eventual vaga poderá ser preenchida uma única vez, no final do segundo ano de mandato após prévia consulta ao eleitorado de origem da vaga.
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Art. 5º. É admitida a candidatura avulsa de candidato não filiado a partido político.
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Art. 6º. As eleições para todos os cargos dos Poderes Legislativo e Executivo federal, estadual e municipal coincidirão.
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Art. 7º. Somente será admitida a inscrição de candidatos a cargo eletivo de cidadão que possua formação média, mínima, reputação ilibada, idoneidade moral, ausência de condenação transitada em julgado em desfavor de qualquer ente público, após aprovação prévia em concurso público de provas e títulos coordenados pelo Superior Tribunal Eleitoral.
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SOBRE O PODER LEGISLATIVO
Art. 8º. Todas as votações no Congresso Nacional são públicas e abertas, vedado o voto secreto.
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Art. 9º. Fica instituído o recall parlamentar que pode ser suscitado por um décimo dos eleitores e aprovado pela maioria simples em cada distrito, cidade, estado.
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Art. 10. Ficam revogados os dispositivos dos §§ 2º ao 5° do art. 53 da Constituição Federal e demais dispositivos infraconstitucionais que permitiam ao congresso sustar andamento de ação contra congressista por crime ocorrido após a diplomação.
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SOBRE O PODER EXECUTIVO
Art. 11. É vedada a reeleição para o exercício seguinte de todos os ocupantes de cargos no Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal que passam a ter duração de mandato de cinco anos.
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Art. 12. É vedado aos Chefes do Poder Executivo indicar qualquer membro do Poder Judiciário, bem como é vedado aos Chefes do Poder Executivo a sanção ou veto de nomes de qualquer membro do Poder Judiciário da União, Estados e Distrito Federal.

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SOBRE O PODER JUDICIÁRIO
Art. 13. Fica extinto o quinto Constitucional e todas as vagas para cargos no Poder Judiciário passam a ser preenchidas exclusivamente por aprovados em concurso de provas e títulos, cujo provimento inicial se dará no cargo de juiz substituto, mantido o atual sistema de progressão por antiguidade e merecimento inclusive para os cargos de membros do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 14. Todos os Tribunais de Contas da União, Estados e Distrito Federal passam a integrar o Poder Judiciário.

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SOBRE VENCIMENTO, REMUNERAÇÃO, SALÁRIO, PROVENTO, SUBSÍDIO, PENSÃO, MONTEPIO, MEIO-SÔLDO, GRATIFICAÇÃO, ABONO
Art. 15. Os subsídios, vencimentos, remuneração, proventos da aposentadoria e pensões e quaisquer outras espécies e vantagens remuneratórias, diretas ou indiretas, adequar-se-ão, no ato da publicação deste Mandado, aos limites da Constituição Federal, não se admitindo a percepção de excesso a qualquer título, vedada a manutenção e criação de qualquer vantagem direta ou indireta não extensiva aos servidores públicos dos demais poderes da união, estados, distrito federal e municípios.
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Art. 16. A fim de proceder aos imediatos ajustes é designada comissão especial formada por servidores dos três poderes que possui prazo de trinta dias para iniciar e sessenta dias para terminar os devidos ajustes e apresentá-los conclusivamente.
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DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Mandado Popular e suas Instruções Normativas, bem como os respectivos efeitos.
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Art. 18. O presente Mandado Popular entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
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Brasília, .... de ................ de 2013.
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................................................
Assinado
Presidente da República
E demais pessoas do Povo

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Cordiais saudações,

Grupo Direito Achado na Rua

(Inspirado em José Geraldo de Sousa Junior, Ex-reitor e professor da Faculdade de Direito da UnB e coordenador do projeto "O Direito Achado na Rua")

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(SOUSA JUNIOR, José Geraldo. O Direito Achado na Rua. Curso de Extensão Universitária à Distância. Brasília. Editora Universidade de Brasília, 1987)

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Postado (Atualizado )