O coco verde após ter sua água consumida deveria ser encaminhado para reciclagem. Concorda??
Pois criaria o consumo sustentável gerando verdeiros novos empregos, economizaria a vida dos aterros sanitários e substituiria produtos, hoje, extrativados.
"Um copo de água de “Coco Verde” de 250 ml gera mais de “1 Kg de lixo”.
RECICLAR AS CASCAS DO COCO VERDE.
O aterro sanitário está localizado em Sepetiba. Um caminhão para ir a Sepetiba, percorrerá no mínimo 200 km. Dependendo das condições, climáticas, do veículo, o mesmo transportará apenas uma carga por dia. Uma planta de reciclagem, estando a menos de 25 Km da maioria dos geradores; além de poder reciclar estará gerando menos poluição com o transporte.
Na verdade está faltando comprometimento dos geradores em assumir uma postura mais sustentável e adequada aos novos tempos.
Clientes em potencial: (empresas que já pagam coleta para
encaminhar aos aterros sanitários)
- Lanchonetes
- Casas de Suco
- Churrascarias.
- Clubes sociais.
- Hotéis ( principalmente com piscinas)
- Envasadores ( os que vendem em garrafas)
- Ramo de Hortifrutis.(os maiores geradores)
- Centrais de abastecimento ( CEASA e CADEG)
- Restaurantes em geral.
- Quiosques da Orla . (não pagam)
Lembro que apenas citamos os que geram lixo da
casca do coco verde e já pagam para encaminhar.
A Coco Verde abre um ciclo de valorização deste resíduo sólido, cada vez mais presente em nossos centros urbanos, oferecendo novos empregos (e não transferência) promovendo o social sustentável, tão debatido nestes tempos. Sua influência na preservação do meio ambiente está justamente em poupar os aterros sanitários e lixões deste resíduo (lixo urbano) alem de substituir o Xaxim que após anos de extrativismo vem desaparecendo de nossa “MATA ATLÂNTICA”.
O Projeto compreende um sistema cíclico e sustentável, organizado em várias
etapas. Cada uma delas movimenta um ou mais setores da economia com
repercussões sociais, ambientais e comerciais. Esta integração acompanha a
empresa em cada uma de suas ações, é o compromisso de que estamos envolvidos em
uma atividade global e única, onde entendemos que esta atitude é uma obrigação
empresarial e que, portanto, faz parte do nosso ciclo comercial e definem
nossas premissas básicas, que são: Preservação do meio ambiente, Proteção da
natureza e o bem-estar social.
Ninguém é obrigado encaminhar para reciclagem, mas deve pelo menos encaminhar para aterro sanitário. Não pode descartar tais materiais em locais não autorizados ou usar de artimanhas comprovadamente impróprias, como “alegar estar usando o lixo para cobertura verde, criar seu próprio lixão etc.”
A Nova Lei de Resíduos Sólidos esta causando Impacto – (Lei nº 12.305/10) em todas as atividades. O lançamento de resíduos sólidos urbanos a céu aberto ou em áreas não licenciadas é proibido, bem como a queima do material, a criação de animais e a coleta de alimentos e outros materiais pro pessoas nos lixões ou outros locais onde sejam depositados resíduos sólidos. Tais situações configuram crimes ambientais, passíveis de autuação pelos órgãos de meio ambiente. Após estes atos serem tipificados como crimes ambientais e fiscalizados Agentes da Coordenadoria Integrada de Combate aos Crimes Ambientais (CICCA), órgão da Secretaria de Estado do Ambiente, do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), da Polícia Federal, do Batalhão Florestal da PM, da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) e do Exército, IBAMA, SMAC além de diversas secretarias municipais e estaduais. O Brasil terá de cumprir a meta de acabar com lixões até 2014, diz o IPEA