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Que o Exame de Ordem saia da responsabilidade da OAB para o MEC, órgão este, competente para tal feito.
Francisco H.
começou essa petição para
O Presidente da República ( Congresso + STF).
OAB não tem competência para realizar Exame de Ordem! Segundo o artigo 22, inciso I , da CF/88 compete privativamente à União legislar sobre o Direito do Trabalho e não a OAB. Compete privativamente ao Presidente da República e não a OAB sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução(art. 84, IV, da CF/88). São as universidades que gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão(art. 207,CF) e não a OAB. Para concluir, diz o artigo 48 da LDB que, OS DIPLOMAS DE CURSOS SUPERIORES RECONHECIDOS, QUANDO REGISTRADOS, TERÃO VALIDADE NACIONAL COMO PROVA DA FORMAÇÃO RECEBIDA POR SEU TITULAR. Esse é o motivo dessa petição, tirar o exame de ordem do controle da OAB, em obediência a lei e repassar para quem de direito é competente, o MEC.
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