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Sr. Presidente do ICMBio, Roberto Ricardo Vizentin, roberto.vizentim@icmbio: Garantir os direitos das Comunidades Tradicionais do Superagui

Sr. Presidente do ICMBio, Roberto Ricardo Vizentin, roberto.vizentim@icmbio: Garantir os direitos das Comunidades Tradicionais do Superagui

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Nupaub N.
começou essa petição para
Sr. Presidente do ICMBio, Roberto Ricardo Vizentin, roberto.vizentim@icmbio
Moção de apoio as demandas das comunidades caiçaras do Parque Nacional de Superagui ao Instituo Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio).

No dia 6 de dezembro de 2013, o Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais do Paraná (MPP/MOPEAR) dos municípios de Matinhos, Pontal do Paraná, Guaraqueçaba e Paranaguá promoveu Audiência Pública para tratar de uma das principais ameaças aos territórios pesqueiros e aos modos de vida das comunidades tradicionais da região: a criação de Unidades de Conservação de Proteção Integral.
Estiveram presentes cerca de 200 pessoas, entre pescadores artesanais, representantes da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Ministério Público Estadual, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio), Rede Puxirão, Colônia de Pescadores de Matinhos, Colônia de Pescadores de Guaraqueçaba, Instituto Federal do Paraná, Universidade Federal do Paraná, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado do Paraná, Deputado Estadual Tadeu Veneri e Deputado Estadual Péricles de Mello, entre outros presentes.
As comunidades tradicionais caiçaras e de pescadores artesanais com o apoio de diversas instituições e movimentos presentes no encontro na Barra do Superagui, denunciam o preconceito, a violência e o descaso que vem sofrendo essas comunidades tradicionais por parte dos órgãos ambientais em especial o ICMBIO e a Força Verde (Polícia Florestal), que impedem o diálogo democrático e a colaboração dessas comunidades na elaboração do Plano de Manejo. Essas comunidades sofrem inúmeras restrições dos seus modos de vida tradicional (em particular a pequena agricultura e o extrativismo vegetal) bem como o acesso ao seu território de uso tradicional, direitos reconhecidos pela Lei nº 9.985/2000 – SNUC, e também por dispositivos internacionais que reconhecem os direitos dos povos e comunidades tradicionais como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esse última convenção foi ratificada em 2002 pelo governo brasileiro e tornada eficaz pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004 do governo brasileiro.
Considerando as denuncias apresentadas no decorrer do encontro exigimos do ICMBIO:
1. Realização de novos “estudos” através da verdadeira participação das comunidades afetadas pelo Parque Nacional de Superagui, antes da aprovação do Plano de Manejo;
2. Elaboração de Laudo Antropológico das comunidades afetadas pelo Parque Nacional Superagui, conforme recomendação da 6ª Câmera do Ministério Público Federal;
3. Definir um espaço de discussão com as comunidades para que elas explicitem quais usos são necessários para sua reprodução social e, que o ICMBIO forneça o acesso imediato a seus territórios tradicionais para que realizem seu modo de vida.

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