PROJETO DE LEI QUE PREVÊ COMO CRIME VENDER, FORNECER, SERVIR, MINISTRAR OU ENTREGAR BEBIDA ALCOÓLICA A CRIANÇAS OU ADOLESCENTES
A presente proposição legislativa objetiva transformar em crime a venda de bebida alcoólica a menor de 18 (dezoito) anos de idade, mediante inclusão de tipo penal no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dando fim a candente discussão doutrinária e jurisprudencial sobre a aplicação do art. 63, I, da Lei das Contravenções Penais, ou do art. 243, do próprio ECA, que trata da comercialização de “produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”.
A jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça tem se orientado pela prevalência do art. 63, I, da Lei das
Contravenções Penais em detrimento do que dispõe o art. 243 do Estatuto da
Criança e do Adolescente, no que diz respeito ao tratamento jurídico-penal do
consumo de bebidas alcoólicas por menores de dezoito anos.
O novo tipo penal prevê a pena
de 2 (dois) a 4 (quatro) anos de detenção e a penalidade administrativa consistente
no pagamento de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a R$ 100.000,00 (cem
mil reais) para o estabelecimento comercial que descumprir a proibição de venda
de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos de idade, prevendo,
inclusive, a possibilidade de sua interdição cautelar.
Diante dessas considerações, buscando contribuir para aprovação do novo texto, o FÓRUM PERMANENTE DE PREVENÇÃO À VENDA E AO CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONCLAMA os segmentos da sociedade a firmarem a presente MOÇÃO DE APOIO AO PROJETO DE LEI Nº 508/2011 .