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Queremos delegacias de proteção aos animais no Piauí
Hugo S.
começou essa petição para
Exmo. Sr. Governador do Estado do Piauí, Exmo. Sr. Secretário de Segurança do Estado do Piaui
Na Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), em seu Art. 32, da SEÇÃO I - Dos Crimes contra a Fauna, do CAPÍTULO V, diz que "Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa".
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