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Direito de toda pessoa recorrer de setença para juiz ou tribunal superior (art.8),do Pacto de São José da Costa Rica<br />

Direito de toda pessoa recorrer de setença para juiz ou tribunal superior (art.8),do Pacto de São José da Costa Rica<br />

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Esta petição foi criada por Leandro S. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Leandro S.
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CIDH – COMISSÃO INTERAMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS. OEA – ORGANIZAÇÕES DOS ESTADOS AMERICANOS. PGRF – PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA FEDERAL. CPI – CONFORME ESTABELEÇE O ART. 58, §3º da CF (das comissões parlamentares de inquéritos do Senado Federal que, Roberto Monteiro Gurgel Santos atual Procurador-geral da República do Brasil.

Gravíssimas violações de direitos humanos vêm ocorrendo no Juizado Especial Federal de Ilhéus/Bahia, desde que os magistrados: PEDRO ALBERTO PEREIRA DE MELLO CALMON HOLLIDAY e KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA assumiram funções judicantes na circunscrição Federal de Ilhéus/Bahia. O art. 5, inciso LXXIV da CF - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; para os magistrados não existe esta lei para pobres. O art. 1º, §1º e §8º da RESOLUÇÃO Nº 558, DE 22 DE MAIO DE 2007 do Conselho Federal de Justiça que sucintamente diz: Art. 1º No âmbito da Justiça Federal, a assistência judiciária aos beneficiários da gratuidade de justiça será realizada pela Defensoria Pública da União. § 1º Na hipótese de não ser possível à atuação de Defensor Público da União, pela inexistência ou pela deficiência de quadros, o juiz poderá nomear advogado voluntário ou dativo para atuação no processo. § 8º A designação de advogados voluntários, “advogados dativos”, curadores, peritos, tradutores e intérpretes “é ato exclusivo do juiz da causa”, sendo vedada a indicação de cônjuge, companheiro e parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de magistrado ou de servidor do juízo.


Consequentemente, o resultando deste escárnio ao estado democrático de direitos é que; os jurisdicionados pobres da circunscrição do Juizado Especial Federal de Ilhéus/Bahia , vem tendo seus direitos jogados no lixo pelos magistrados denunciados. Na Circunscrição do Juizado Especial Federal de Ilhéus/Bahia, os direitos a dignidade da pessoa humana ter acesso justo a justiça são constantemente violados. Pobres são constantemente enforcados com seus processos em audiência pública sem direito ao contraditório e muito menos a ampla defesa processual. Além disso, não há liberdade de consciência nem liberdade praticada em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido (Art. 188 C/C), ainda porém, a CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA estabeleçe no art. 5, IV que: "ninguém será prejudicado, discriminado ou sofrerá restrição ao exercício de atividade ou prática de ato legítimo, em razão de “litígio ou denúncia” contra agentes do Poder Público". Que no caso vertente, minorias como a vitima vem sendo privadas do direito fundamental de ter acesso a justiça "de forma digna , plena e eficaz" , e pelo fato de ser pobre são duramente reprimidos e perseguidos pelos magistrados do Juizado Especial Federal de Ilhéus/Bahia. O líder deste movimento, o Sr.(o) Leandro Santos da Silva, esta falsamente sendo acusado pelos magistrados do Juizado Especial Federal de Ilhéus/Bahia dos crimes de calúnia, difamação e injúria. A vitima está com sua integridade física e moral ameçada, devassada, violentada, e além de todo atentado ao estado democrático de direitos, os processos da vitima que circundam no Juizado Especial Federal de Ilhéus/Ba, foram julgados improcedentes pelo fato dos magistrados denunciados estarem “impedindo a vitima do direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior” conforme em regra estabelece o art. 8 , alínea h) - PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. Há notícias de que centenas de jurisdicionados de Ilhéus/Bahia, também estão tendo seus processos julgados de forma arbitraria pelos magistrados nas mesmas circunstâncias da vitima.

Qualquer cidadão brasileiro honesto ou que viva na circunscrição da cidade de Ilhéus/Bahia, agredido, violentado, ameçado pelos seus direitos faria o mesmo apelo, pelo Sr.(o) Leandro Santos da Silva, mas ainda não teve oportunidade. Assim, este abaixo-assinado é endereçado às autoridades que dizem cuidar dos direitos humanos. Como cidadãos cientes dos nossos direitos esperamos demonstração de sensibilidade à causa dos direitos humanos ao ajudar o jurisdicionado Sr.(o) Leandro Santos da Silva, que teve seus processos no Juizado Especial Federal de Ilhéus/Bahia condenados ao desconhecimento da lei (art. 21 do CP), omissão ( art. 13 do CP) e à morte como forma de punição, pelo fato da vitima ter denunciado irregularidades contra a ANATEL: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ( processo de Nº 0001853-84.2011.4.01.3301) – CEF: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ( processo de Nº 0001852-02.2011.4.01.3301) E O CFP: CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA ( processo de Nº 0001851-17.2011.4.01.3301), autarquias federais que vivem as sombras da justiça e das leis brasileira e que há anos vem causando sérios prejuízos de toda ordem a saúde no aspecto moral, psicológico, social e econômico aos consumidores brasileiros.


Este abaixo-assinado é uma resposta aos magistrados: PEDRO ALBERTO PEREIRA DE MELLO CALMON HOLLIDAY e KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA a que nos, cidadãos de baixa renda, honestos e trabalhadores, não toleramos e nem devemos esperar muito das nossas autoridades públicas, pois, devemos sim! aprender a conviver e lutar contra elas em um mundo de egoísmo, gula , avareza , luxúria, ira, inveja, orgulho e preguiça, onde JUIZES esperam muito mais receber os impostos suados dos contribuintes brasileiros do que cumprir com os princípios norteadores da moralidade pública!


Nós, abaixo-assinados, assim! não podemos esquecer jamais dos demais cidadãos de baixa renda que vivem na circunscrição do Juizado Especial Federal de Ilhéus/Bahia, que foram ou estão sendo injustamente discriminados socioeconomicamente pelos magistrados em razão de perseguições pessoais, ideológias, situações intimas e políticas, sejam eles negros, brancos, índios ou que se considere pobre. Reivindicamos também que o Brasil, no âmbito da Organização das Nações Unidas-ONU, mantenha uma posição de repúdio às gravíssimas violações dos direitos humanos que ocorrem Brasil a fora em Juizados Especiais Federais falaciosos, que dizem ser especiais, mas na verdade , ao que tudo indica, foram criados para dá assistência ou defender os interesses de "um pequeno grupo de corruptos" da sociedade brasileira.

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