Fim do regime de precatórios!
Precatório é o instrumento pelo qual o Poder Judiciário requisita, à Fazenda Pública, o pagamento a que esta tenha sido condenada em processo judicial. Grosso modo, é o documento pelo qual o Presidente de Tribunal, por solicitação do Juiz da causa, determina o pagamento de dívida da União, de Estado, Distrito Federal ou do Município, por meio da inclusão do valor do débito no orçamento público.
O regime de precatório só existe no Brasil. O tratamento especial à Fazenda Pública não se justifica e dá ensejo a distorções do sistema, como a protelação do pagamento pelo Estado que após o trânsito em julgado, depois do moroso trâmite judicial, pode levar mais de vinte anos para quitar sua dívida. Estima-se que hoje sejam mais de um milhão de credores de precatórios no país.
Em um Regime Democrático de Direito como o nosso, tal anomalia só subsiste em face de escolhas políticas de caráter duvidoso. No entanto, somente por meio de Emenda Constitucional a mudança pode ser feita.
Queremos que no Brasil, como no resto do mundo, o Estado se submeta às mesmas condições do devedor comum. Se perdeu judicialmente paga imediatamente sob pena de multa ou, até mesmo, constrição imediata dos bens e penhora on-line do dinheiro em conta bancária.