Inclusão de vagas para Engenheiros de Alimentos no concurso da ANVISA
Sou Engenheira de Alimentos, conclui a graduação há 2 anos e ainda não encontrei um emprego na área por falta de conhecimento das empresas da importância desse profissional, mas é inaceitável que um órgão público atue dessa maneira.
De acordo com a Associação Brasileira de Engenheiros de Alimentos essa é uma área de conhecimento específica capaz de englobar todos os elementos relacionados com a industrialização de alimentos, e que pode através do profissional com esta formação, potencializar o desenvolvimento deste ramo em todos os níveis; seja na formação de profissionais, no subsídio à elaboração de políticas, nos projetos de pesquisa, na atuação dentro das empresas do setor, como na colaboração à preservação da saúde pública (normatização técnica, orientação e fiscalização).
Portanto, torna-se necessário engenheiros de alimentos na ANVISA.
Para aumentar a eficiência da nossa Petição, envie o seu protesto para a ANVISA: 0800 642 9782.
O horário de funcionamento é das 7h30 às 19h30 de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
Solicite informações à Anvisa de forma ágil e fácil. Basta preencher o formulário do Fale Conosco. As respostas serão fornecidas por e-mail em até 15 dias úteis.
Correspondências:
SIA Trecho 5 Área Especial 57, Lote 200, Bloco D, 1º Subsolo
CEP: 71.205-050
Brasília - DF
Fax: (61) 3462 - 5772
Correio Eletrônico: ouvidoria@anvisa.gov.br
Pessoal, entrei em contato com a ANVISA e o SUS e, infelizmente, não tive boas notícias.
O SUS, encaminhou à ANVISA e a mesma me enviou a seguinte resposta:
Parecer Final: Prezada Senhora,
Informamos que a definição das áreas de formação solicitadas como requisitos mínimos das vagas abertas através do Edital 01/2013 observam a estrita necessidade e conveniência da Anvisa. Desta forma, embora o concurso público seja aberto a todas as pessoas, os candidatos aprovados somente serão nomeados às vagas se atendidos os critérios estabelecidos pelo Edital, especificamente no Capítulo III - DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO. Importante verificar que no referido Edital constam vagas para qualquer área de formação.
O conteúdo específico para os cargos previstos no edital reflete os conhecimentos considerados necessários para o desempenho das respectivas atribuições levando-se em conta as necessidades atuais da agência.
Atenciosamente,
GERÊNCIA GERAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS