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Instituir a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista em Santana - AP

Instituir a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista em Santana - AP

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Lia P.
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Câmara de Vereadores de Santana

Este projeto de lei tem o objetivo de instituir a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Segundo a Associação de Amigos Autistas – AMA/SP, embora inúmeras pesquisas ainda venham sendo desenvolvidas para definirmos o que seja o autismo, desde a primeira descrição feita por Kanner em 1943 existe um consenso em torno do entendimento de que o que caracteriza o autismo são aspectos observáveis que indicam déficits na comunicação e na interação social, além de comportamentos repetitivos e áreas restritas de interesse. Essas características estão presentes antes dos três anos de idade, e atingem 0,6% da população, sendo quatro vezes mais comuns em meninos do que em meninas.

A noção de espectro do autismo foi descrita por Lorna Wing em 1988, e sugere que as características do autismo variam de acordo com o desenvolvimento cognitivo; assim, em um extremo temos os quadros de autismo associados à deficiência intelectual grave, sem o desenvolvimento da linguagem, com padrões repetitivos simples e bem marcados de comportamento e déficit importante na interação social, e no extremo oposto, quadros de autismo, sem deficiência intelectual, sem atraso significativo na linguagem, com interação social peculiar e bizarra, e sem movimentos repetitivos tão evidentes.

Ainda não há marcadores biológicos e exames específicos para detectar o autismo, mas alguns exames, tais como cariótipo (com pesquisa de X frágil, EEG, RNM e erros inatos do metabolismo), teste do pezinho, sorologias para sífilis, rubéola e toxoplasmose, audiometria e testes neuropsicológicos são necessários para investigar causas e outras doenças associadas. O quadro clínico do autismo, segundo o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais - DSM IV TR (APA, 2002) é:

- Prejuízo da habilidade social: não compartilham interesses, não desenvolvem empatia e demonstram certa inadequação em abordar e responder aos interesses, emoções e sentimentos alheios;
- Prejuízo no uso de comportamentos não-verbais como: contato visual direto, expressão facial, postura corporal e com objetos;
- Dificuldades na interação social: fracasso em vincular-se a uma pessoa específica, não diferenciação de indivíduos importantes em sua vida, falta de comportamento de apego;
- Alterações na linguagem: atraso na linguagem falada. Nos que desenvolvem a linguagem adequadamente, dificuldade em iniciar ou manter uma conversa, uso estereotipado e repetitivo de certas palavras ou frases e emprego da terceira pessoa (inversão pronominal) para falar de suas vontades. Os que aprendem a ler não apresentam compreensão do que lêem;
- Alterações de comportamento: padrões restritos de interesse, manipulação sem criatividade dos objetos, ausência de atividade exploratória, preocupação com as partes de objetos, inabilidade para participar de jogos de imitação social espontâneos, adesão a rotinas rígidas, presença de maneirismos motores e crises de raiva ou pânico com mudanças de ambiente; mudanças súbitas de humor, com risos ou choros imotivados, hipo ou hiper-responsividade aos estímulos sensoriais e agressividade sem razão aparente. Comportamentos auto-agressivos, como bater a cabeça, morder-se, arranhar-se e arrancar os cabelos podem ocorrer.

Uma proposta mais recente de alteração dos critérios do DSM V está online e sugere que para se diagnosticar autismo, estejam presentes as seguintes características:

Déficits na comunicação social e na interação social: déficit na comunicação não verbal e verbal utilizada para a interação social, falta de reciprocidade social, incapacidade de desenvolver e manter relacionamentos com seus pares apropriados ao seu nível de desenvolvimento.
Padrões restritos e repetitivos de comportamento: estereotipias ou comportamentos verbais estereotipados ou comportamento sensorial incomum, aderência a rotinas e padrões de comportamentos ritualizados, interesses restritos. Os sintomas devem estar presentes na primeira infância, mas podem não se manifestar plenamente, até que as demandas sociais ultrapassem as capacidades limitadas.

Além das peculiaridades de linguagem, cognitivas e relacionais, pessoa com Transtorno do Espectro Autista pode apresentar comprometimento fisiológico, necessitando de acompanhamento médico especializado. A expectativa de vida da pessoa autista, de acordo com a existência de transtornos fisiológicos relacionados, costuma ser inferior à média da população. Por este motivo, o diagnóstico e o tratamento especializado precoces são essenciais para um bom prognóstico.

Até pouco tempo, pessoa com Transtorno do Espectro Autista não era considerada deficiente, tendo havido esse reconhecimento em nosso País, através da lei federal nº 12.764 de 27 de Dezembro de 2012.

É importante ressaltar que a proposta de que haja a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista é urgente porque, apesar do nosso município dispor de profissionais da área da saúde, educação e assistência que atendem essa demanda, ainda não existe oficialmente um programa especializado, o que vem ocorrendo é o atendimento esporádico e pulverizado.

De acordo com a AMA/SP, o tratamento do autismo consiste em intervenções psicoeducacionais, orientação familiar, desenvolvimento da linguagem e/ou comunicação. O ideal é que uma equipe multidisciplinar avalie e proponha um programa de intervenção. Dentre alguns profissionais que podem ser necessários, podemos citar: psiquiatras, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e educadores físicos. Os métodos de intervenção mais conhecidos e mais utilizados para promover o desenvolvido da pessoa com autismo e que possuem comprovação científica de eficácia são:

TEACCH (Treatment and Education of Autistic and Related Communication Handcapped Children) é um programa estruturado que combina diferentes materiais visuais para organizar o ambiente físico através de rotinas e sistemas de trabalho, de forma a tornar o ambiente mais compreensível, esse método visa a independência e o aprendizado.
PECS (Picture Exchange Communication System) é um método que se utiliza figuras e adesivos para facilitar a comunicação e compreensão ao estabelecer uma associação entre a atividade/símbolo.
ABA (Applied Behavior Analysis) ou seja, analise comportamental aplicada que se embasa na aplicação dos princípios fundamentais da teoria do aprendizado baseado no condicionamento operante e reforçadores para incrementar comportamentos socialmente significativos, reduzir comportamentos indesejáveis e desenvolver habilidades.

Medicações: O uso medicamento deve ser prescrito pelo médico, e é indicado quando existe alguma comorbidade neurológica e/ou psiquiátrica e quando os sintomas interferem no cotidiano. Contudo, cabe ressaltar que até o momento não existe uma medicação específica para o tratamento de autismo. É importante o médico informar sobre o que se espera da medicação, qual o prazo esperado para que se perceba os efeitos, bem como os possíveis efeitos colaterais.

Portanto, como podemos perceber, para tratar de uma pessoa com autismo é necessário uma ação inter e multidisciplinar, o que envolve vários especialistas, de diferentes áreas, principalmente, saúde, educação e assistência social. No Estado existe o Centro Raimundo Nonato Dias Rodrigues e o Centro Integra (AMA/AP) que atendem à essa demanda de forma mais organizada e com excelência. No entanto, várias situações podem dificultar o processo de atendimento/acompanhamento das crianças e adolescentes residentes em Santana, tais como: a distância geográfica entre os municípios, a peculiaridade da demanda (estado de crise ou surto, agitação motora, múltiplas deficiências, etc..) e a condição de hiposuficiência econômica da maioria das famílias.

A Constituição Federal Brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente entendem que a melhor forma de atendimento as crianças e adolescentes é um conjunto articulado de ações em rede que mobilize os diversos atores sociais e institucionais, tanto do setor público como do setor privado. Todavia, tais ações somente podem ser contempladas adequadamente por meio do funcionamento e articulação entre políticas de educação, saúde, trabalho, assistência. Portanto, cada um desses órgãos, deve atuar de forma adequada dentro se sua própria especificidade.

Desta forma, na área da saúde, deve-se começar a pensar na atenção integral às necessidades da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes. Por este motivo, capacitações dos profissionais que já atendem a essa demanda deve ser pensada.

No tocante ao direito à educação, observa-se que os indivíduos que apresentam autismo, geralmente, apresentam dificuldades de concentração, pela incapacidade de manutenção de uma atenção difusa, mas sim concentrada a uma atividade específica. Além dessas, outras especificidades, tais como, no desenvolvimento da linguagem e na relação interpessoal, exigem apoio especializado.
Como foi dito logo no início deste documento, as características do autismo variam de acordo com o desenvolvimento cognitivo; assim, em um extremo temos os quadros de autismo associados à deficiência intelectual grave, sem o desenvolvimento da linguagem, com padrões repetitivos simples e bem marcados de comportamento e déficit importante na interação social. Neste caso, apoios intensos devem ser previstos em sala de aula.
No extremo oposto, pode haver atraso significativo na linguagem, com interação social peculiar e bizarra, mas preservada capacidade intelectual, inclusive acima da média para a população da idade da criança. Neste sentido, importa esclarecer que os apoios não devem ser tão intensos, contudo, a criança deve ser incluída em programas específicos para que não seja reprovada devido à sua condição peculiar que, por vezes, pode ser diferente nas diversas área do desenvolvimento – Exemplo: atraso na fala, mas com habilidades excepcional na área da leitura e matemática. Portanto, independente do grau de comprometimento das capacidades de comunicação, aprendizado e relacionamento interpessoal, a pessoa autista deve ser inserida ou na rede regular de ensino e com atendimento educacional especializado.

É importante lembrar que a Constituição Federal de 1988 traz como um dos seus objetivos fundamentais, “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art.3º inciso IV), e que define a educação como um direito de todos (art.205º), afirmando também que o “ensino fundamental deve ser obrigatório e gratuito”, e que deve garantir as pessoas com deficiência o “atendimento educacional especializado” (art.208º, inciso I e III). Isto posto, nenhuma criança deve ser impedida de estudar, nem mesmo as que apresentam algum quadro de deficiência. Neste sentido, deve-se também ressaltar a existência da Lei Federal n.º 7.853/89, que em seu inciso I do artigo 8º afirma que constitui crime, punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que apresenta.

Contudo, não basta que o aluno com deficiência seja matriculado, mas que após sua inserção na escola, haja providências para que ele seja atendido nas suas necessidades e especificidades. Por este motivo que o Ministério da Educação, elaborou a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, em janeiro de 2008; e que esclarece acerca do atendimento educacional especializado que tem como função “identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas”. As atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum e prevê profissionais de apoio, tais como monitor ou cuidador - Nota técnica ministerial SEESP/GAB n°19/2010 que esclarece acerca dos profissionais de apoio para alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento (autistas) matriculados nas escolas comuns da rede pública de ensino.

Neste ponto, o município de Santana já se encontra com certos avanços, pois na rede municipal de ensino já existe um grupo de profissionais qualificados (Departamento de Apoio Interprofissional ao Educando) que atuam tanto na Secretaria Municipal de Educação quanto nas escolas. O número de alunos com transtorno do espectro do autismo matriculados apenas na rede municipal de ensino está aumentando a cada ano. Além dos confirmados por laudo (9 educandos), ainda há os que se encontram na lista de espera e sob suspeita, cerca de 8 crianças. Contudo sabe-se que esses números são bem maiores, pois na maioria dos casos, os pais dessas crianças não sabem que os filhos apresentam o referido transtorno e quando sabem, não possuem a real noção do problema, o que causa certa dificuldade em atender precocemente os casos. Por este motivo que deve haver o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista.

Nas escolas privadas não se sabe por exato os números, mas se tem confirmada a informação de que a escola Grupo Perspectivas Construtivas - GPC já possui cinco alunos com transtorno do espectro autista e que implantou sala de atendimento educacional especializado.

Sobre as escolas privadas, além da Lei Federal nº7853/98, existe também a Nota técnica ministerial n°15 CGPEE/GAB/2010 de 02 de Julho de 2010 que trata fornece orientações sobre o atendimento educacional especializado na rede privada. O que reforça os direitos das pessoas com deficiência na área da educação.

No que se refere ao mercado de trabalho e profissionalização, a lei federal nº 12.764, em seu artigo V, trata acerca “do estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Ou seja, deve-se pelo menos respeitar os artigos 60º a 67º do ECA.

Diante do aqui exposto, solicitamos o apoio da população para a aprovação da presente proposição.

Referências bibliográficas:

- American Psychiatric Association (APA).
- Constituição Federal de 1988
- Lei nº 7.853, de 24 de Outubro de 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
- Lei nº 8.069, de 13 de JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- Lei federal nº 12.764 de 27 de Dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3odo art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
- Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001.
- Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais - DSM IV TR. Tradução de Cláudia Dornelles. 4. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2002.
- Nota técnica ministerial n°19 SEESP/GAB /2010 de 08 de Setembro de 2010.
- Nota técnica ministerial n°15 CGPEE/GAB/2010 de 02 de Julho de 2010.
- Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva janeiro de 2008

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