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Vitória
VITÓRIA! - A JUSTIÇA FINALMENTE PREVALECEU! - VENCEMOS!

VITÓRIA! - A JUSTIÇA FINALMENTE PREVALECEU! - VENCEMOS!

Vitória
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Esta petição foi criada por Mario L. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Mario L.
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Ministra do STF Carmen Lúcia

12/03/2014 - UMA DATA HISTÓRICA! - 8 ANOS DE
SOFRIMENTO ÍMPAR QUE NÃO FORAM EM VÃO! MUITOS PODERIAM TER SIDO POUPADOS NESSA
BATALHA SE O ESTADO TIVESSE ATUADO COM O DILIGENCIAMENTO QUE LHE É EXIGIDO!
FORAM 21 LONGOS ANOS DE UM PROCESSO INTERMINAVELMENTE ARRASTADO POR
COMPLACÊNCIA DO JUDICIÁRIO COM OS INTERESSES DO PODER EXECUTIVO, QUE CONFORME
FICA COMPROVADO COM A VITÓRIA, É DE FATO O MAIOR LITIGANTE DE MÁ FÉ, E, TANTO
RESPONSÁVEL DIRETO PELA ABOMINÁVEL MORTE PREMATURA DE CERCA DE 950 ASSISTIDOS
INDEFESOS, QUANTO DA MAIOR E MELHOR EMPRESA DE AVIAÇÃO QUE A AMÉRICA LATINA JÁ
POSSUIU! COMPROVA-SE TAMBÉM COM A VITÓRIA, QUE ESSE MASSACRE FOI REALIZADO
APENAS COM FINS REVANCHISTAS NA CONSOLIDAÇÃO DO PROJETO DE UM PARTIDO QUE SUBIU
AO PODER VENDENDO A IMAGEM DE IRREDUTÍVEL DEFENSOR DA ÉTICA E PRINCÍPIOS, MAS
QUE COMPROVOU NÃO SER NADA MAIS QUE UMA FARSA, COM SUA LIDERANÇA COMPOSTA POR
UM BANDO DE CRIMINOSOS COMUNS, QUE, COMO UMA QUADRILHA, TOMARAM O ESTADO DE
ASSALTO, INCHANDO E APARELHANDO COM SEUS MILHARES DE PARTIDÁRIOS COM ALTOS
SALÁRIOS, TODOS OS ORGÃOS PÚBLICOS DA NAÇÃO. A JUSTIÇA FINALMENTE FOI FEITA,
CONCLUIU SEU CURSO A DESPEITO DA LENTIDÃO, QUE SIGNIFICOU A CONDENAÇÃO À MORTE
PARA MUITOS! A JUSTIÇA QUE PROCRASTINA NÃO É JUSTIÇA, É UMA PRÉ-CONDENAÇÃO
COVARDE, QUE LEVA À MORTE PRECOCE AQUELES QUE A AGUARDAM E CLAMAM POR ELA!
AGUARDA-SE AGORA, QUE A UNIÃO PAGUE O QUE NOS É DEVIDO, COM A URGÊNCIA
INDISPENSÁVEL.


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02/04/2014 - Durante entrevista à imprensa após o plenário para Julgamento da Ação da OAB para o Fim das Doações de Empresas às Campanhas Eleitorais, o Ministro Marco Aurélio, declarou que a norma regimental que regulamenta o prazo do pedido de vista não é observada pela corte, o que significa que Gilmar Mendes pode levar dois meses ou dois anos para firmar posição sobre o assunto. “Um pedido de vistas não pode ser transformado em um perdido de vista”, ironizou ele. Durante o julgamento da Ação de Defasagem Tarifária da Varig, o presidente do STF consumiu dez meses em seu pedido de vista, contabilizando a bagatela de mais 80 assistidos do AERUS mortos nesse período.

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Em 17/07/2013, foi COM PROFUNDA DECEPÇÃO que os Aposentados e Pensionistas do AERUS receberam as CONTRAPROPOSTAS AVILTANTES DE "NOVAS NEGOCIAÇÕES", oferecidas e sugeridas pelo GOVERNO (AGU e STF), às solicitações da Comissão Parlamentar em defesa do AERUS, para empenho do Governo em ACELERAR O CUMPRIMENTO DAS DECISÕES e o ANDAMENTO dos TRÊS PROCESSOS EM CURSO NA JUSTIÇA, que se encontram SENDO tratados com descaso. É frustrante comprovar nessas contrapropostas, que SEQUER O PODER JUDICIÁRIO ESTEJA IMUNE ao atual DNA MERCANTILISTA e CORPORATIVISTA REINANTE NOS ÓRGÃOS DA UNIÃO, que contaminam e impõem sempre UMA MOEDA DE TROCA dentro do “novo estilo” CUMPANHÊRO MERCENÁRIO de governar, dessa atual "GOVERNANÇA" que não respeita a Lei, e onde verifica-se que a ÚNICA EQUAÇÃO UTILIZADA na SOLUÇÃO DE CONFLITOS, NÃO É MAIS A APLICAÇÃO DA LEI, MAS DA "NEGOCIAÇÃO" (que além de potencialmente corruptora dos princípios de independência entre os poderes definidos na Carta Magna, infringe as normas do Estado Democrático de Direito por impor o conceito de “Balcão de Negócios” em assuntos de decisão EXCLUSIVA DA LEI, e é protelatória, estéril e infindável como já verificada pelo período de 4 ANOS DE NEGOCIAÇÕES INFRUTÍFERAS consumidos na Ação de Defasagem Tarifária). Sabendo-se que a PREVIC, - Autarquia Responsável por Regular, Fiscalizar e Intervir nos FUNDOS DE PENSÃO -, é diretamente subordinada à AGU, e que esta possui hoje um Gabinete no próprio STF, VERIFICA-SE POTENCIAL CONLUIO GOVERNAMENTAL E UMA ORQUESTRADA CUMPLICIDADE NA DEFESA DESSAS AÇÕES, sob alegações AFRONTOSAMENTE inconstitucionais de “NÃO PERMITIR DANOS IRREPARÁVEIS AOS COFRES PÚBLICOS”, FATO QUE COMPROMETE A LEGITIMIDADE DESSE GOVERNO QUE, NÃO RECONHECE OS DIREITOS LEGÍTIMOS DE SEUS CIDADÃOS, mas quando trata de fraudes do SISTEMA FINANCEIRO POR FALTA DE FISCALIZAÇÃO PELO BANCO CENTRAL, como por exemplo o recente rombo de 14 BILHÕES DE REAIS PARA OS COFRES PÚBLICOS no caso do BANCO PANAMERICANO–BTG PACTUAL, temos a UNIÃO AUTORIZANDO SEM OBJEÇÕES a COBERTURA DO ROMBO PELO ERÁRIO PÚBLICO com a LENIÊNCIA DO BANCO CENTRAL numa demonstração pública de subserviência e conluio VENAL ao Poder Econômico. A simples evidência dessa contradição denuncia PERIGOSO COMPROMETIMENTO da SEGURANÇA JURÍDICA do atual ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, visto se verificarem TRATAMENTOS CONTRÁRIOS EM CIRCUNSTÂNCIAS IDÊNTICAS de falta de Fiscalização de RESPONSABILIDADE DO ESTADO, tornando-se IMPRESCINDÍVEL LEMBRAR À JUSTIÇA seu indispensável realinhamento de OBEDIÊNCIA ÀS LEIS, no que tange a “ATENDER AOS FINS SOCIAIS A QUE ELAS SE DIRIGEM” (Conforme definido no artigo 5º, da LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)! Caso esse governo estivesse de fato preocupado em evitar "DANOS AO ERÁRIO", não estaria esbanjando BILHÕES de DÓLARES como faz nos "PERDÕES DE DÍVIDAS" e "EMPRÉSTIMOS SECRETOS" a Nações, para mencionar apenas DOIS dos INÚMEROS DANOS GRITANTES ao Erário em seu Perdulário "estilo" de GESTÃO do DINHEIRO PÚBLICO, com injustificáveis propósitos de PROMOÇÃO PARTIDÁRIA, como verificado em seu amplo histórico de danos acumulados que aqui não cabe relacionar! A SELETIVA falta de fiscalização e complacência do Estado (pior consequência do aparelhamento da gestão do país) propiciadora dos desfalques, somadas à morosidade da Justiça, não são ÔNUS que possam ser DEBITADOS a quem NÃO LHES DEU CAUSA! A Lógica Jurídica da atual “Governança” (AGU, Executivo), pretende "acostumar" o PAÍS, à ideia de que a “LEI” que PREDOMINA seja a mesma que a praticada pela criminalidade, onde o que prevalece é o PODER do assalto (à mão armada ou não) com a mensagem emblemática do “PERDEU", exatamente como ocorre em favelas dominadas pelo tráfico, e onde as LEIS QUE REGEM O ESTADO não são respeitadas ou defendidas pela Autoridade Policial! Em outras palavras, o que a Governança está pretendendo, é desviar para si como MAIS VALIA, o que é um direito adquirido do cidadão! A capacidade quase ilimitada de AMPLOS RECURSOS DE DEFESA de nossa ordenação jurídica, cujo propósito é o de tentar garantir que a VERDADEIRA JUSTIÇA PREVALEÇA, está sendo INSTRUMENTALIZADA pela atual Governança no caso AERUS, como meio de LEGALIZAR O GENOCÍDIO DE CIDADÃOS INOCENTES ao negar-lhes sistematicamente de USUFRUIREM DOS DIREITOS LEGITIMAMENTE ADQUIRIDOS. Além da evidente PROMOÇÃO da INSEGURANÇA JURÍDICA, essa atitude ameaça frontalmente o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO por adotar NA PRÁTICA, o exercício "maquiado" de uma subversiva “ordem legal”, que contraria os princípios “canônicos” de DEFESA DA SOCIEDADE do Direito Brasileiro. O objetivo das nomeações sendo indicadas ao STF pelo Executivo é o de atingir o total controle ideológico do Judiciário, de tal forma que então este venha a dar sempre as interpretações e vereditos que convierem à “Governança” em sua perpetuação no poder, atropelando AD INFINITUM o ORDENAMENTO JURÍDICO, seguindo o mesmo “modelo” consolidado na Venezuela. Todo o tramite jurídico do Caso AERUS encontra-se evidenciando EMBLEMATICAMENTE essa "Lógica" de MAIS VALIA do ESTADO sobre o Cidadão, tentando ser legalmente homologada. As práticas sendo realizadas pela União através da AGU, do Executivo e do Judiciário são um verdadeiro ATENTADO aos Direitos Civis”.

Em resposta a uma pesquisa, o então presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, atribuiu ao Poder Público – incluindo União, Estados e Municípios – a principal responsabilidade pelo atraso e entulhamento do Judiciário. O dirigente grifou que o poder público é responsável por 80% do movimento forense. “O Poder Público no Brasil é o maior litigante de má-fé que existe. É preciso que o Congresso Nacional aprove uma legislação que evite que ele, Poder Público, sempre recorra das decisões, principalmente quando tem certeza absoluta de que vai perder” – afirmou.

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"13/07/13 - 1º ANIVERSÁRIO DA DECISÃO DO 14º TJF QUE DEU GANHO À AÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA, QUE COM ESSA CONDIÇÃO ATENDIDA, SUSPENDERIA A SL-127 IMPETRADA PELA UNIÃO, CONFORME DECISÃO PRÉVIA TOMADA PELO STF EM 2010 EM QUE HOMOLOGAVA OS PAGAMENTOS MENSAIS PELA UNIÃO NESSA CONDIÇÃO. ENTRETANTO, ATRAVËS DE NOVOS RECURSOS DA AGU CLARAMENTE PROTELATÓRIOS E SEM AMPARO NA HIERARQUIA DECISÓRIA DO DIREITO CONSTITUIDO, OS PAGAMENTOS NÃO FORAM INICIADOS E CONTINUAM SUSPENSOS ATÉ A PRESENTE DATA, NUMA CLARA AFRONTA AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E À CIDADANIA, EM MAIS UMA NÍTIDA ATITUDE DE "LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ" CONTRA OS DIREITOS DO CIDADÃO IDOSO."

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"22/06/13 - 4 ANOS DE UMA NEGOCIAÇÃO QUE NÃO PRODUZ ACORDO!"

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As proféticas palavras de Geraldo Alckmin na Convenção do PSDB em 08/maio/2013, expressam com precisão cirúrgica o que se configura como fato irrefutável no presente julgamento dessa ação:

"O povo não sabe de um décimo do que se passa contra ele. Se não, ia faltar guilhotina para a Bastilha, para cortar a cabeça de tanta gente que explora esse sofrido povo brasileiro, O sujeito fica rico, bilionário, com fazenda, indústria, patrimônio e não acontece nada. E o coitado do honesto é execrado. É desolador. A corrupção, o paraíso é o Judiciário. Todo mundo diz: ´Na hora que for para Justiça vai resolver...´Vai levar 20 anos..." É um descalabro que a Presidência do STF atual, ciente da URGÊNCIA do julgamento dessa ação, que devido sua demora vem ceifando vidas de idosos inocentes quase diuturnamente, não cumpra ela própria com os prazos regulamentares de 30 dias da Resolução Interna 278/03, para a realização das vistas ao processo solicitada, postergando para AGOSTO, após o recesso, a retomada de seu julgamento!

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"22/11/12 - 5 ANOS DO RECURSO RE-571969 SEM JULGAMENTO E SALDO DE 650 APOSENTADOS MORTOS EM CONSEQUÊNCIA DESSA DEMORA, INACEITÁVEL PELA DIMENSÃO DESUMANA SENDO IMPOSTA A IDOSOS DENTRO DE UM ESTADO DEMOCRÁTICO "PROGRESSISTA" DE DIREITO, CONFIGURANDO-SE NUM CRUEL E COVARDE GENOCÍDIO DE CIDADÃOS A QUEM O ESTADO LHES NEGA AFRONTOSAMENTE SUAS CIDADANIAS, APESAR DA LEI DO IDOSO PRIORIZAR AS AÇÕES QUE ENVOLVAM OS IDOSOS EXATAMENTE PELAS NECESSIDADES URGENTES, QUE SURGEM QUANDO SE ATINGE IDADE AVANÇADA!". Parafraseando recente declaração do ilustre Ministro Celso de Mello do STF, “O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO É UM DEPÓSITO DE IDOSOS, DE CONTRIBUINTES ABANDONADOS À PRÓPRIA SORTE PELA IRRESPONSABILIDADE DO ESTADO". A quantidade de Recursos e Embargos monocráticos apresentados pela AGU-MPF para impedir o cumprimento das inúmeras decisões favoráveis dadas em todas as Instâncias do Judiciário à causa, vem caracterízando a atitude da AGU-MPF-Poder Executivo como de nítida LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, trazendo irreversíveis e mortais consequências para seus idosos autores.

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>>>>>>>>>>>>> CONHEÇA A PETIÇÃO ENVIADA AO STF <<<<<<<<<<<<<

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Os aposentados e ex-funcionários da VARIG aguardam uma solução para o pagamento dos valores aos quais têm direito há mais de sete anos, após decretada falência da VARIG pelo Governo em abril/2006. Nesse período faleceram mais de 730 pensionistas do AERUS (média de 2 por semana) com a falta de pagamento de seus rendimentos, impondo grave penúria também a seus familiares, apesar de terem contribuído por toda vida profissional pelo direito de receberem a complementação de aposentadoria. AGORA ENTENDA O PORQUÊ:

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Em 1982, para reduzir o teto dos benefícios pagos pelo INSS e visando neutralizar o impacto dessa medida, o governo incentivou a criação de diversos Fundos de Pensão e criou dentre esses, o Fundo de Pensão AERUS para a complementação de aposentadorias no setor aeronáutico, que deveria receber por 30 anos contribuições iguais de três fontes: Empregados, Empresas, e União. Por omissão, incompetência ou conivência, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC (SPC) que regula, fiscaliza e garante o funcionamento dos Fundos de Pensão, permitiu que a UNIÃO (3ª fonte) suspendesse sua participação nos depósitos para o Fundo a partir de 1991 (22 anos antes do prazo), comprometendo a sua saúde financeira. Essa situação tornou-se insustentável após a falência da VARIG, quando então se descobriu que ela havia se tornado a maior devedora do AERUS, através dos cerca de 20 empréstimos que lhe haviam sido concedidos... e que não seriam mais quitados devido à sua falência. Apenas em 2003 o AERUS entrou com ação contra a UNIÃO pedindo ressarcimento pelos fundos não arrecadados. Esta ação, que em 2010, ainda estaria no gabinete do desembargador Moreira Alves, continua hoje, decorridos 10 anos, não tendo sido ainda julgada sequer em primeira instância.

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No entanto, esses pagamentos aos aposentados e ex-funcionários poderiam ser garantidos, definitivamente, com a realização do julgamento de outra ação, a de defasagem tarifária movida em 1993 pela VARIG e outras empresas contra o Governo Federal. Ação essa que já venceu em duas instâncias, e se encontra aguardando julgamento em terceira e última instância no Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria da Ministra Carmen Lúcia, equacionará a situação em que o AERUS se encontrou envolvido desde a falência da VARIG.

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"Portanto há 20 anos (em 1993) a VARIG, como as outras empresas haviam feito, entrou com uma ação contra a União por perdas durante os planos econômicos devido ao congelamento imposto aos preços das passagens. Em 1997 a Transbrasil foi indenizada (Jurisprudência). Em 2004, o STJ julgou procedente o pedido da VARIG - 2 anos antes de ser decretada sua falência. Mas inúmeras vezes a União entrou com recursos visando impedir o pagamento da indenização, culminando com o Recurso Extraordinário RE-571969, que levou os advogados de todas as partes interessadas a solicitar em 22/6/09 a suspensão do processo para tentar uma negociação de acordo".

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"A Ação de Defasagem Tarifária foi dada em garantia real da dívida da Varig para com os planos I e II do AERUS, em contrapartida às dívidas contraídas. Os valores que almejamos que a União pague serão incorporados ao patrimônio dos referidos planos e aplicados nas indenizações trabalhistas (créditos concursais), devidos pela falência. O Governo Federal é responsável pela situação atual do AERUS".

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O Recurso Extraordinário RE-571969 protocolado pelo MPF-AGU em 22/11/2007, durante o governo Lula, que motivou a tentativa de negociação de acordo que se extende até hoje, argumenta em síntese que toda a sociedade teria pago o preço exigido pelos Planos Econômicos que afetaram a VARIG, e que não caberia exceção, como também que teria sido compensada com o aumento de passageiros pelo barateamento das passagens ocorrido pelo congelamento. Embora essa fundamentação apresente aparente isenção, não resiste a uma análise mais detalhada do contexto, revelando-se profundamente míope, fantasiosa e insustentável, dentre outros motivos, por nivelar todas as atividades econômicas em um único patamar, por desconsiderar a diversidade, a relevância e a natureza dos insumos do qual dependem para o desenvolvimento de suas atividades. No caso das passagens aéreas, o preço do combustível representa hoje em média 40% do seu custo e é pago em dólares. Portanto, o governo ao congelar o valor das passagens mantendo a flutuação do querosene aeronáutico (JetA-1) e do dólar, alterou sua equação de equilíbrio, aumentando artificialmente a sua participação para 50%, 60% ou mais na formação do preço do bilhete (necessário cálculo atuarial), reduzindo drasticamente a margem de lucro das empresas, numa atividade onde é pública e notória sua baixíssima rentabilidade, que gira em torno de 1% do capital investido, devido exatamente aos seus altos custos operacionais que não lhe permitem aplicar maior margem de rentabilidade! Essa defasagem não foi absolutamente compensada pelo alegado aquecimento da demanda de passageiros que o MPF quer crer ter ocorrido devido à redução do preço pelo seu congelamento, mas foi sim agravada pois vivia-se numa época de intensa inflação mensal em que os reajustes salariais eram corroídos dentro do próprio mês, tendo inclusive reduzido progressivamente o poder de compra do Salario Mínimo, mantendo baixa a ocupação dos voos, enquanto todos os demais insumos que compõem o valor das passagens também sofriam alto ritmo de aumento. Nesse período, que ficou conhecido historicamente como da Hiperinflação (1984 a 1994 - A Década Perdida), ocorreu exatamente o inverso do alegado no RE-571969, ou seja houve uma forte perda de poder aquisitivo pela população, a qual fica claramente comprovada no gráfico "Inflação Média Mensal X Salário Mínimo Mensal - Governos de 1940 a 2010" fornecido pelo próprio governo e disponível no endereço da página da Internet "Brasil Fatos e Dados" - //brasilfatosedados.wordpress.com/, onde é possível verificar que durante o governo Sarney (85/89) a inflação média mensal foi de 18,5% e na de Collor (90/92) de 17,7%, atingindo o pico de 35,4% no de Itamar Franco (93/94) quando a seguir foi implantado o Real. Esse congelamento, que provocou forte e longa descapitalização nas empresas aéreas de transporte regular (cujas concessões das linhas são regidas pelo Governo sob estritos critérios de assiduidade e pontualidade),afetou mais profunda e particularmente a VARIG porque detinha naquela época praticamente a totalidade das concessões dos voos não rentáveis, e por ter continuado honrando sua parte do compromisso assumido de integração aérea nacional, mantendo as frequências desses voos dentro da proposta da UNIÃO. Como se sabe, a "Aviação é o Termômetro da Atividade Econômica", que naquele período se manteve estagnada e até em depressão, chegando a atingir PIB negativo de -1,3% durante o governo Collor. Das atividades econômicas a serviço da sociedade, a aviação detém nos custos do combustível/câmbio (principal insumo) a mais alta participação do mercado na formação do preço de seu serviço devido à sua total dependência e consumo intensivo, e esse aspecto vital também é desprezado no Recurso RE-571969 interposto pela União! São desprovidos de credibilidade quaisquer "Estudos de Caso Econômico" desenvolvidos por quaisquer entidades que não se baseiem nas fundamentações acima para a real compreensão das origens e principais causas que levaram a VARIG à falência. Uma vez que foram levadas também à falência, as demais empresas aéreas regulares (Transbrasil e Vasp) que operavam no país na mesma época, torna-se evidente que foi o congelamento das passagens pelo governo Sarney e perpetuadas no de Collor que terminaram por dizimar as empresas de transporte aéreo regular então existentes no país simultaneamente. Fica portanto também desprovida de respaldo a hipótese de má administração da empresa alegada pelo MPF-AGU na mídia, o qual não dominando o conhecimento específico na matéria, pretende fazer crer à justiça e à sociedade que o fato das três empresas de transporte aéreo regular que operavam no país terem falido ao mesmo tempo tenha ocorrido "pela má administração uníssona", mesmo que a falência da Transbrasil tenha tido um desfecho à parte apesar de ter recebido sua indenização. Convenha-se que uma ou até mesmo duas empresas falirem por má administração seria até concebível, mas as três simultaneamente, num cenário em que eram a totalidade das empresas aéreas regulares do país, indica inequivocamente que ocorreu alguma alteração irrefutável no equilíbrio econômico-financeiro da atividade que culminou por descapitalizá-las e torná-las insolventes. E esse desequilíbrio foi criado pelo congelamento dos preços das passagens num cenário de estagnação econômica com inflação galopante . Os governos da época, ao imporem o congelamento tarifário tornaram-se os mentores das falências, tendo ainda agravado e acelerado o processo através da desregulamentação aérea implementada no início dos anos 90, criando simultaneamente uma concorrência predatória entre empresas que já se encontravam abaladas pela descapitalização ocorrida ao longo do período de tarifas congeladas.

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Assim, diante do quadro histórico dos fatos ocorridos, verifica-se determinante responsabilidade da UNIÃO pelas medidas que levaram tanto a VARIG como a Vasp e a Transbrasil à falência, assim como ainda, uma agravante corresponsabilidade legal pela falta de fiscalização ou conivência através de seu órgão regulador PREVIC-SPC sobre o Fundo AERUS, que além de permitir que o Estado unilateralmente suspendesse suas contribuições ao Fundo desde 1991, permitiu também a sua fragilização através dos empréstimos-dívidas de risco concedidos à VARIG sob a - até agora verificada temerária - garantia da Ação de Defasagem Tarifária.

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Esse é o cenário atual, com evidentes e nefastas consequências que vieram se acumulando e agravando há 6 anos para os milhares de ex-funcionários e familiares, órfãos e herdeiros de uma das mais internacionalmente prestigiadas e reconhecidamente competentes empresas que o país já conheceu, que têm origem nas medidas econômicas do governo Sarney (85/89) e nas do governo Collor e suas arbitrariedades (3/90 a 12/92), e que não permite mais espaço para se continuar à mercê de negociações que, desconhecendo-se detalhes e evolução, se arrastam indefinidamente à três anos, tendo atingido o elevadíssimo e inaceitável custo humano de 730 falecimentos contabilizados até o momento (média de 2 por semana!).

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A série de recursos que a União impetrou e o consequente atraso advindo no julgamento da Ação de Defasagem Tarifária, infelizmente conseguiram impedir que a VARIG sobrevivesse. Assim, é prioritário impedir que essa situação continue a aniquilar individualmente milhares de cidadãos-contribuintes com a suspensão dos pagamentos que lhes são devidos. A recentíssima decisão favorável, da 14ª Vara da Justiça Federal sobre a Ação de Tutela Antecipada impetrada pelo Sindicato Nacional dos Aeroviários – SNA para a restauração imediata do pagamento integral das complementações de aposentadorias suspensas pelo AERUS que se encontra sob Intervenção Federal, emitida na sexta-feira 13 de Julho da semana passada, que permitirá a Suspensão da Liminar nº 127 decidida pelo STF previamente em seu julgamento do mérito de suspensão em 2010, possibilitará a partir dos pagamentos mensais da UNIÃO ao Fundo AERUS, a restauração das condições de vida e dignidade pelas quais seus integrantes contribuíram por toda a vida. Entretanto permanece em suspenso a solução definitiva da situação de Intervenção sobre o Fundo, como também o pagamento dos valores acumulados das complementações suspensas nesse período de intervenção, como ainda também as indenizações devidas aos demais ex-funcionários demitidos com a falência da VARIG, que só conseguirão ser equacionadas com o julgamento em terceira instância da ação em referência, assim como da ação do AERUS contra a UNIÃO pelas contribuições não recebidas a partir de 1991 já mencionada, que sequer foi ainda julgada em primeira instância.

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Em ambas as ações, estamos vivendo uma pendência de decisões judiciais de natureza essencialmente técnica e contábil, e interpretação de leis específicas com jurisprudência pontual que praticamente dão ganho de causa à VARIG, mas que vêm recebendo forte pressão contrária exclusivamente do Poder Executivo e da sua base ministerial. O grande interesse do Executivo apresentado hoje, através de seu esforço articulado junto à mídia e ao MPF-AGU em relação à Ação de Defasagem Tarifária, é devido ao alto valor que atingiu a indenização com a correção monetária, em virtude do seu longo período de tramitação (atualmente atingindo 7 Bi atualizados). O que tem sido observado até o momento após cada rodada das poucas negociações do acordo noticiadas nesse longo período de 4 anos, é que toda a sensibilidade do Poder Executivo está voltada na sua exclusiva e insaciável busca permanente de recursos financeiros, fazendo ao final com que prevaleça sempre a sua cobiça sobre esse montante em disputa para que venha lhe ser reservado para utilização em outros fins, que lhe permitam aumentar ainda mais seu poder político de barganha. Sem temer faltar com a verdade, temos em síntese delineada portanto a imagem de um Poder Executivo em exercício durante a última década, insensível e ganancioso, em articulada disputa com milhares de aposentados do AERUS para tentar obter através de todos os meios que lhe estejam ao alcance, numa verdadeira luta entre David e Golias, o direito de espoliar oficialmente através da Justiça as poupanças arduamente acumuladas durante décadas por milhares de trabalhadores da VARIG para suas complementações de aposentadoria. Dessa forma, o que solicitamos enfaticamente ao Supremo Tribunal Federal é que julgue o quanto antes as ações que estão paradas, devido o longo período já transcorrido, segundo o que as leis determinam dentro do Estado Democrático de Direito e do histórico que estamos vivenciando, na defesa do prioritário direito à vida e em respeito à dignidade de seus cidadãos, protegendo-os do aviltamento a que estão sendo submetidos desde o veredito do STJ há 8 anos tanto pela intenção de apropriação indébita pelo Poder Executivo da cobiçada soma que não lhe pertence como pela demora no julgamento dessas ações, durante a qual temos sido literalmente massacrados pela continuidade de recursos interpostos pelo Executivo que estão obliterando que o STF decida a questão do pagamento de seus direitos durante os últimos 7 anos, como também pela inexplicável e lesiva demora no julgamento ainda em primeira instância da ação do AERUS pelas contribuições não recebidas da UNIÃO por 22 anos de que faz jus, que está parada no Judiciário há uma década, cumprindo-se o que reza a Constituição no que estabelece, inclusive quanto à independência e autonomia entre os Poderes da República.

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Essa será a única forma e oportunidade do Estado como um todo, corrigir oficialmente as consequências pelos atos econômicos praticados no passado recente sob sua responsabilidade, que atingiram de forma ímpar a empresa de bandeira do país naquela época e que acabou por conduzi-la a falência devido à demora do julgamento desta ação. Os MILHARES (próximo a 10.000) de aposentados e ex-funcionários, trabalhadores-vítimas que vivem hoje em suspenso um verdadeiro calvário, causando a desestruturação de ínúmeras famílias e comprometendo a saúde de muitos devido à falta de recursos com a suspensão dos pagamentos das complementações pelo Fundo de Pensão AERUS e das indenizações a que têm direito, aguardam essa decisão vital para poderem seguir seus destinos usufruindo de seus direitos constitucionais e universais, na esteira dos mesmos princípios constitucionais que foram aplicados na ação de mesma natureza que indenizou a TRANSBRASIL e que vêm sendo aplicados também nas indenizações que estão sendo concedidas às CENTENAS de cidadãos anistiados que recorreram e continuam recorrendo à Justiça, por se julgarem prejudicados por outras medidas tomadas pelo Estado num passado remoto.

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A não ser que o inexplicável período de 4 anos consumidos nas atuais negociações de um acordo tenha outros propósitos desconhecidos, que necessariamente requerem que sejam claramente apresentados, continua urgindo que sejam priorizados e agendados os julgamentos de ambas as ações, antes que outros ministros-juízes se aposentem e novos falecimentos possam vir a ser contabilizados e atribuídos agora a uma nova indefinida demora na realização dos julgamentos devida ao tempo requerido para que seus substitutos sejam empossados, e que a partir desse novo cenário, possam recair sobre a morosidade ou à cumplicidade entre os Poderes do Estado com essa situação. O histórico do achatamento progressivo das aposentadorias do INSS pelo rebaixamento inicial de seu teto em 1982, e a instituição do "Fator Previdenciário" a partir de 1999 pelo governo do sociólogo FHC, somados à suspensão de pagamentos das complementações de aposentadorias praticada à 7 anos pelo AERUS sob Intervenção Federal e à postergação continuada do julgamento da Ação de Defasagem Tarifária há quase uma década, configuram o cenário como tendo sido a mais inescrupulosa, torpe, covarde e paulatina articulação de genocídio coletivo promovido pelo Poder Executivo durante a gestão de dois governos sucessivos, aplicada a uma categoria específica de milhares de seus cidadãos aposentados e indefesos jamais imaginado por qualquer País que se diga Democrático, pelo não cumprimento afrontoso e unilateral exclusivamente de sua parte do contrato social. Essa armadilha mortal em que os últimos Governos transformaram as ações movidas pela VARIG e AERUS contra a UNIÃO, que conseguiu falir com uma empresa de ponta com renome internacional e já fez 730 vítimas, e na qual estão aprisionados milhares de cidadãos, precisa ser pública, ampla e rapidamente discutida e analisada pelo Supremo Tribunal Federal, como também pela sociedade se for o caso. No nosso entendimento, a recentíssima decisão favorável da 14ª Vara de Justiça Federal sobre a Ação de Tutela Antecipada (impetrada pelo SNA), promulgada em 13 de julho passado em primeira instância, que provê automaticamente a Suspenção de Liminar SL-127 decidida previamente pelo STF em 2010, ameniza paliativa e momentaneamente a situação fornecendo fôlego a uma parte das vítimas a partir do momento em que se iniciarem os pagamentos pela UNIÃO, mas não posterga a urgência na promulgação de sentenças definitivas tanto pelo STF sobre a Ação de Defasagem Tarifária da VARIG, quanto pela Justiça Federal sobre a ação de Ressarcimento Pelos Fundos Não Arrecadados para o AERUS desde 1991 pela UNIÃO, em virtude do novo cenário criado com essa vital decisão sobre a ação de Tutela Antecipada manter o Fundo AERUS refém de pagamentos mensais de quem lhe foi algoz durante a última década. Esse novo cenário continua mantendo-o claramente vulnerável a novas potenciais investidas de revisões de valores que certamente gerarão novas disputas judiciais com suas consequentes e inaceitáveis novas interrupções de pagamentos, toda vez que o EXECUTIVO se encontrar sem liquidez de recursos para o atendimento de propósitos que julgar prioritários. Dessa forma, entendemos que apenas a promulgação das sentenças definitivas aguardadas a 20 anos pela VARIG, e à quase uma década pelo AERUS resolverão a situação em que o AERUS foi colocado, libertando-o definitivamente da tutela de um Estado que já demonstrou por mais de 7 anos qual seja sua predisposição e sensibilidade com as necessidades de sobrevivência e respeito aos direitos de seus beneficiários, assim como também para que os ex-funcionários demitidos não continuem a seu turno sucumbindo ao flagelo que lhes vem sendo imposto pelo Poder Executivo, desde a falência da VARIG, pela impossibilidade de pagamento das indenizações que lhes são devidas em seus créditos concursais. "Quod Iustitia Est!"

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A PETIÇÃO FOI ENTREGUE AOS MINISTROS DO STF POR E-MAIL DIA 30/JULHO/2012, POR FAX NO DIA 01/AGOSTO/2012 e ENVIADA POR CORREIO em 03/AGOSTO/2012. (Cod. Rastreamento. PB787010728BR ). JÁ TENDO SIDO INCLUÍDA AO PROCESSO RE 571969 PELO STF. CONSULTE NO SITE: http://www.stf.jus.br/portal/processo/pesquisarProcesso.asp

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DIVULGUEM A PRESENTE PETIÇÃO A PARENTES E AMIGOS PARA QUE A ASSINEM, E MULTIPLIQUEM SUA DIVULGAÇÃO PARA QUE TODA A SOCIEDADE SAIBA A COVARDIA DA GESTÃO PETISTA CONTRA O CIDADÃO IDOSO E INDEFESO, QUE HOJE ESTÁ SENDO PRATICADA CONTRA OS APOSENTADOS DO AERUS, MAS AMANHÃ PODERÁ SER CONTRA QUALQUER CLASSE DE CIDADÃOS CASO A SOCIEDADE NÃO SE OPUSER MACIÇAMENTE AO DESCALABRO SENDO IMPETRADO!

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