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PELO FIM DA PRISÃO ESPECIAL PARA QUEM TEM NÍVEL SUPERIOR NO BRASIL
Sergio D.
começou essa petição para
TODOS NÓS E O CONGRESSO NACIONAL
DEVEMOS POR UM FIM NESTA DISCRIMINAÇÃO,
QUE HÁ NO BRASIL..INICIO AGORA UMA PETIÇÃO PARA ACABARMOS COMA PRISÃO ESPECIAL
VEJAM AQUI SE NÃO É DISCRIMINAÇÃO
http://jus.com.br/revista/texto/1091/prisao-especial
Apesar do art. 5.° da Constituição da República consagrar o princípio da igualdade, estabelecendo que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza", a Lei Maior, o Código de Processo Penal e a legislação extravagante conferem a certas pessoas o direito à prisão especial, ou seja, o "privilégio" de ficar preso em cela ou estabelecimento penal ou não, diverso do cárcere comum, até o julgamento final ou o trânsito em julgado da decisão penal condenatória.
A prisão especial é concedida às pessoas que, pela relevância do cargo, função, emprego ou atividade desempenhada na sociedade nacional, regional ou local, ou pelo grau de instrução, estão sujeitas à prisão cautelar, decorrente de infração penal. Abrange autoridades civis e militares dos três poderes da República. Pode ser relacionada com a natureza do crime, a qualidade da pessoa e a fase do processo.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/1091/prisao-especial#ixzz2KRDOHKQ2
QUE HÁ NO BRASIL..INICIO AGORA UMA PETIÇÃO PARA ACABARMOS COMA PRISÃO ESPECIAL
VEJAM AQUI SE NÃO É DISCRIMINAÇÃO
http://jus.com.br/revista/texto/1091/prisao-especial
Apesar do art. 5.° da Constituição da República consagrar o princípio da igualdade, estabelecendo que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza", a Lei Maior, o Código de Processo Penal e a legislação extravagante conferem a certas pessoas o direito à prisão especial, ou seja, o "privilégio" de ficar preso em cela ou estabelecimento penal ou não, diverso do cárcere comum, até o julgamento final ou o trânsito em julgado da decisão penal condenatória.
A prisão especial é concedida às pessoas que, pela relevância do cargo, função, emprego ou atividade desempenhada na sociedade nacional, regional ou local, ou pelo grau de instrução, estão sujeitas à prisão cautelar, decorrente de infração penal. Abrange autoridades civis e militares dos três poderes da República. Pode ser relacionada com a natureza do crime, a qualidade da pessoa e a fase do processo.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/1091/prisao-especial#ixzz2KRDOHKQ2
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