Clique em Configurações de Cookies  para usar este recurso.
Em seguida, clique em 'Permitir Todos' ou ative apenas os  'Cookies Publicitários'
Ao continuar você está aceitando a Política de Privacidade da Avaaz, que explica como seus dados podem ser usados e como serão protegidos.
Entendi
Nós utilizamos os cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer para você a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Cookies .
OK
Pelo direito dos IDOSOS e dos TRABALHADORES à PERMANECEREM em SUAS CASAS PRÓPRIAS   VIGESIMA CAMARA CIVEL RJ

Pelo direito dos IDOSOS e dos TRABALHADORES à PERMANECEREM em SUAS CASAS PRÓPRIAS   VIGESIMA CAMARA CIVEL RJ

1 assinaram. Vamos chegar a
50 Apoiadores

Complete a sua assinatura

,
Avaaz.org protegerá sua privacidade. e te manterá atualizado sobre isso e campanhas similares.
Esta petição foi criada por George K. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
George K.
começou essa petição para
Denuncias de violações de DIREITOS HUMANOS

http://youtu.be/EjoNbDfCiwA

Compramos esse terreno , no ano de 1997 , como não tínhamos condições financeiras fizemos
uma casa pre-fabricada na rua Lagoa Grande Quadra C Lot 3
Viemos aqui morar pelo baixo custo mesmo sendo longe de tudo.
Depois de um tempo foram feitas muitas casas .
Nos nunca nos associamos não assinamos não participamos de reunião de moradores mas acabamos sendo colocados a revelia no quadro de devedores da mesma associação de moradores “AMAMIR” ASSOCIAÇAO DE MORADORES PROPIETARIOS E AMIGOS DO MIRANTE DA BARRA.
Neste meio tempo eu Luiz Georg Kunz Tive câncer fui operado no INCA no dia 11 de janeiro de 2005 fiquei internado 10 dias.Tive que fazer radioterapia tendo que ir so de ônibus durante 25 dias . Fiquei com rosto deformado não posso usar prótese dentaria e tenho dificuldade ouvir e para falar.Com 70 anos e estas dificuldades não tenho como trabalhar minha aposentadoria é de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais ) ! Em 2008 minha mulher Maria Helena Vianna Kunz teve câncer no intestino operou no INCA no dia 08 de dezembro de 2008 tirou parte do intestino e fez uma histerectomia por que o tumor estava sobre os órgãos, continua em tratamento ate hoje e por isto teve síndrome do pânico que e tratada ate hoje também. Nossos gastos em medicamentos são altos por que nem todos são dados pela rede publica. Esta casa e nosso único bem e a garantia de uma velhice tranquila ate mesmo garantida pela lei do idoso !

END Rua lagoa Grande Quadra –C Lote-3 Anil Jacarepaguá Rio de Janeiro


CEP 22755-340 Assinado Luiz Georg Kunz e Maria Helena Vianna Kunz

------------------------------------------------------------------------------------------------------------

As informações aqui contidas não produzem efeitos legais
Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e estabelece prazos.


Processo No: 0032426-24.2009.8.19.0203

SAB 9 JUN 2012 20:27TJ/RJ - SAB 9 JUN 2012 20:27 - Segunda Instância - Autuado em 04/10/2010


Classe:

APELACAO

Assunto:

Adimplemento e Extinção - Pagamento

Órgão Julgador:

VIGESIMA CAMARA CIVEL

Relator:

DES. CONCEICAO MOUSNIER

Apdo :

ASSOCIACAO DOS MORADORES PROPRIETARIOS E AMIGOS DO MIRANTE DA BARRA

Apte :

LUIZ GEORG KUNZ

Processo originário: 0032426-24.2009.8.19.0203 (2009.203.032736-7)

REGIONAL JACAREPAGUA 5 VARA CIVEL

COBRANCA

FASE ATUAL:

CONCLUSAO AO RELATOR

Data da Remessa:

07/05/2012

RECURSOS INTERPOSTOS

Agravo P1o. Art. 557 Cpc:

em 25/04/2012


INTEIRO TEOR

Decisão Monocrática: 12/03/2012
----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Associação de moradores ou condomínio?

Entenda as diferenças entre um e outro

Com a extinção da antiga lei dos condomínios e incorporações (lei 4591/64), tanto os condomínios quanto as associações agora são regidas pelo Novo Código Civil.

As associações se caracterizam como sociedades civis, que obrigm somente aqueles que expressamente aderem a elas, assinando o devido documento. Quem entra para uma associação fica obrigado aos termos do contrato que assina, bem como aos termos do estatuto, mesmo que não os aprove. Porém, é possível sair da associação com o simples envio de uma carta protocolada a seu presidente. Assim, aqueles que não participarem dessas associações de moradores não estão obrigados a qualquer tipo de pagamento ou subordinação. As associações são reguladas a partir do artigo 53 do novo Código.

No condomínio, por sua vez, quem adquire um imóvel fica obrigado aos termos da Lei e à convenção, ainda que não tenha concordado com ela. Mas, enquanto na associação se desobriga dela quem simplesmente se retira, no condomínio somente se desobriga quem vende seu imóvel. As Leis condominiais estão descritas no Novo Código a partir do artigo 1.331.

Vilas de casas, ruas sem saída, em que parte dos moradores se julgam no direito de fechar a entrada com cancelas e guaritas que bloqueiam vias públicas são aberrações jurídicas insustentáveis, quer frente à legislação municipal, quer perante o Código Civil. E mais: a rigor, não existe o mínimo amparo legal para que um 'segurança' de uma tal associação se ache no direito de interpelar alguém e muito menos de impedir que qualquer pessoa ande livremente por uma via pública.

Finalmente, vale repetir que, decididamente, ninguém poderá ser forçado, com base em qualquer lei em vigor e por via judicial nenhuma, a contribuir com cota-parte nas despesas geradas por mera associação de moradores à qual não aderiu ou que dela licitamente se retirou.

Postado (Atualizado )