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Água Tradada e/ou Saneamento Básico para a POPULAÇÃO do 3º Distrito de Duque de Caxias/RJ.

Água Tradada e/ou Saneamento Básico para a POPULAÇÃO do 3º Distrito de Duque de Caxias/RJ.

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Esta petição foi criada por Eduardo M. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Eduardo M.
começou essa petição para
Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da CEDAE.
A solicitação de Água Tradada e/ou Saneamento Básico para a POPULAÇÃO do 3º Distrito de Duque de Caxias/RJ, em primeiríssimo lugar, evita mortes e/ou graves doenças, devolve ou dá dignidade para toda uma população e, mais do que isto, encontra apoio ou base total na própria lei.
Vamos lá:
*** O cumprimento desta lei evitará que muitos e muitos do povo continuem sofrendo com doenças provocadas pela ingestão de água contaminada - e, acontece por conta do descaso do Governdo do Rio de Janeiro.
*** Lei 7.783 de 28.6.89. (lei decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente do Brasil, em 1989) - O Artigo 10 cita claramente os serviços considerados serviços ou atividades essenciais, tais como ABASTECIMENTO DE ÁGUA - no ITEM 1 deste Artigo 10).
*** O Código de Direito do Consumidor ainda diz no Artigo 22: Os órgão públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e,quando essenciais, contínuos" .
*** Mais sobre "Direito do Consumidor" = ART. 6º – São direitos básicos do consumidor: I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
*** A Constituição Federativa do Brasil diz também: A dignidade da pessoa humana, encontra-se entre os princípios fundamentais de nossa Nação, como se encontra insculpida no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal.
*** E mais, o artigo 6º da Carta Magna (Constituição Federativa do Brasil), reconhece que a saúde como direito social assegurado a todos os cidadãos e que incumbem ao Estado conforme se vê do artigo 196 da Constituição Federal, in verbis: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros.


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